Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1948 - Retificação

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1948

Fica o Estado do Ceará autorizado a cobrar pelo prazo de 5 anos o imposto de exportação de mercadorias de sua produção para o estrangeiro ate o máximo de dez por cento do valor.




Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/02/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/2/1948, Página 1657 (Retificação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/2/1948, Página 1657 (Publicação Original)