Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1948 - Retificação
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1948
Fica o Estado do Ceará autorizado a cobrar pelo prazo de 5 anos o imposto de exportação de mercadorias de sua produção para o estrangeiro ate o máximo de dez por cento do valor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/02/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/2/1948, Página 1657 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/2/1948, Página 1657 (Publicação Original)