Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1948
EMENTA: Fica o Estado do Ceará autorizado a cobrar pelo prazo de 5 anos o imposto de exportação de mercadorias de sua produção para o estrangeiro ate o máximo de dez por cento do valor.
Texto - Retificação
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/2/1948, Página 1657 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/2/1948, Página 1657 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - CE - Cobrança -
Prazo Determinado - Imposto De Exportação.
Prazo Determinado - Imposto De Exportação.