Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1937 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1937

Autoriza o Estado do Paraná a conceder à Sociedade Colonizadora Paraná Limitada, o titulo definitivo de propriedade da área de terras devolutas

O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º O Senado Federal, nos têrmos do art. 130 da Constituição Federal, autoriza o Estado do Paraná a conceder à Sociedade Colonizadora Paraná Limitada, o titulo definitivo de propriedade da área de terras devolutas de 63.435 hectares, sita no município de Guarapuava, à margem esquerda do rio Ivaí a que se refere o título provisório expedido em 5 de abril de 1930.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de agôsto de 1937. 

LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELLO 
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1937, Página 18150 (Publicação Original)