Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1937 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1937
Autoriza o Estado do Paraná a conceder à Sociedade Colonizadora Paraná Limitada, o titulo definitivo de propriedade da área de terras devolutas
O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O Senado Federal, nos têrmos do art. 130 da Constituição Federal, autoriza o Estado do Paraná a conceder à Sociedade Colonizadora Paraná Limitada, o titulo definitivo de propriedade da área de terras devolutas de 63.435 hectares, sita no município de Guarapuava, à margem esquerda do rio Ivaí a que se refere o título provisório expedido em 5 de abril de 1930.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1937.
LEOPOLDO TAVARES DA CUNHA MELLO
Presidente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1937, Página 18150 (Publicação Original)