Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1937 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1937

Declara constituirem bi-tributação o sêlo federal de Educação e Saúde e o sêlo de Saúde instituído no Estado de Santa Catarina

O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte resolução :

     Art. 1º E' declarado que constitue bi-tributação o sêlo de Educação e Saúde, creado pelo decreto federal n. 21.335, de 19 de abril de 1932 e o sêlo de Saúde, instituido pelo decreto n. 69, de 11 de agôsto de 1936, do Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Fica determinado que prevalece o sêlo federal de Educação e Saúde em todos e quaisquer documentos sujeitos ao sêlo federal, e que a prevalência cabe ao sêlo estadual de Saúde quando se tratar de atos, títulos, documentos e demais papéis sujeitos ao sêlo estadual.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de junho de 1937.

Antonio Garcia de Medeiros Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1937, Página 13044 (Publicação Original)