Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1937
EMENTA: Suspende a cobrança do imposto de 0,5% sobre as vendas a termo, regulamentado pelo decreto n. 10, de 20 de abril de 1936, do Estado de Pernambuco, e o imposto sôbre operações a têrmo, regulamentado pelo decreto federal n. 17.537, de 10 de novembro de 1931, quanto ao café e ao açúcar a $100 por saco
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1937, Página 12948 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa