Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2025-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2025-CN

Altera a Resolução nº 1, de 1970 - CN (Regimento Comum do Congresso Nacional), para instituir a Liderança da Oposição no Congresso Nacional.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 1, de 1970 - CN (Regimento Comum do Congresso Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º, renumerando-se o atual § 7º como § 9º:

"Art. 4º .................................................................................................................
................................................................................................................................

§ 7º As representações partidárias ou os blocos parlamentares de oposição ao governo federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal poderão constituir Liderança da Oposição no Congresso Nacional, com as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo.

§ 8º O Líder da Oposição no Congresso Nacional será indicado pelo bloco parlamentar ou pela representação partidária com maior número de representantes que faça oposição ao governo, de forma alternada, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, entre Senadores e Deputados Federais.

§ 9º............................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2025, Página 9 (Publicação Original)