Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2024-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2024-CN

Altera o Regimento Comum do Congresso Nacional para ajustar o período de escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º O § 4º do art. 4º do Regimento Comum do Congresso Nacional passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..............................................................................................................
.............................................................................................................................

§ 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será de 2 (dois) em 2 (dois) anos e far-se-á de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º A primeira escolha prevista no art. 4º, § 3º, da Resolução nº 1, de 1970 - CN, aplica-se ao biênio 2023 e 2024, cabendo ao Senado Federal.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 20 de maio de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2024, Página 2 (Publicação Original)