Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2022-CN
EMENTA: Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 16/12/2022, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMISSÃO MISTA PERMANENTE - Congresso Nacional - Emenda de relator - Princípio da proporcionalidade partidária - Princípio da impessoalidade - Limite - Recursos financeiros- Alteração