Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2017-CN - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2017-CN

Altera a composição da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 1, de 2014-CN, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Comissão compõe-se de vinte e dois membros, sendo onze Deputados Federais e onze Senadores, com igual número de suplentes, observado, tanto quanto possível, o critério da proporcionalidade partidária, nos termos regimentais". (NR)    

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2017, Página 4 (Publicação Original)