Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2017-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2017-CN
Altera a composição da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 1, de 2014-CN, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Comissão compõe-se de vinte e dois membros, sendo onze Deputados Federais e onze Senadores, com igual número de suplentes, observado, tanto quanto possível, o critério da proporcionalidade partidária, nos termos regimentais". (NR)
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 1, de 2014-CN, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2017, Página 4 (Publicação Original)