Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2013-CN - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2013-CN
Torna nula a declaração de vacância da Presidência da República efetuada pelo Presidente do Congresso Nacional durante a segunda sessão conjunta de 2 de abril de 1964.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º Declarar nula a declaração de vacância da Presidência da República exarada pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Auro de Moura Andrade, na segunda sessão conjunta, da quinta legislatura do Congresso Nacional, realizada em 2 de abril de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56618 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2013, Página 5 (Publicação Original)