Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2013-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2013-CN

Torna nula a declaração de vacância da Presidência da República efetuada pelo Presidente do Congresso Nacional durante a segunda sessão conjunta de 2 de abril de 1964.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º Declarar nula a declaração de vacância da Presidência da República exarada pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Auro de Moura Andrade, na segunda sessão conjunta, da quinta legislatura do Congresso Nacional, realizada em 2 de abril de 1964.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

     Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/11/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56618 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2013, Página 5 (Publicação Original)