Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2013-CN

EMENTA: Dispõe sobre a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), comissão permanente do Congresso Nacional, órgão de controle e fiscalização externos da atividade de inteligência, previsto no art. 6º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMISSÃO MISTA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA (CCAI) - Regulamentação - Competência - Membro
CONGRESSO NACIONAL - Comissão permanente - Comissão mista
REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL
ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - Atividade de contrainteligência - Fiscalização - Controle externo
SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Informação sigilosa - Salvaguarda