Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2013-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2013-CN

Altera a redação dos arts. 104 a 106 da Resolução nº 1, de 1970-CN, que dispõe sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º Os arts. 104 a 106 da Resolução nº 1, de 1970-CN, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104. Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este designará a Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecerá o calendário de sua tramitação no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

§ 1º O prazo de que trata o § 4º do art. 66 da Constituição Federal será contado da protocolização do veto na Presidência do Senado Federal.
..................................................................................................

Art. 105. ..................................................................................

Art. 106. Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, das partes vetadas e sancionadas, após o esgotamento do prazo de que trata o art. 104, o veto será obrigatoriamente colocado na ordem do dia da sessão conjunta imediata, independente da apresentação de relatório pela Comissão Mista, sobrestada a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional para qualquer outra deliberação, até a votação final do veto.
§ 1º A apreciação dos vetos ocorrerá em sessões do Congresso Nacional a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. § 2º Se por qualquer motivo não ocorrer a sessão referida no § 1º, será convocada sessão conjunta para a terça-feira seguinte, sobrestando as demais matérias até que se ultime sua apreciação. " (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à apreciação dos vetos publicados a partir de 1º de julho de 2013.

     Congresso Nacional, em 11 de julho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2013, Página 1 (Publicação Original)