Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2006-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2006-CN

Ratifica o Estatuto do Fórum Parlamentar Ibero-Americano.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º É ratificado, à vista do disposto no seu art. 7º, item 2, o Estatuto do Fórum Parlamentar Ibero-Americano, aprovado por ocasião do II Fórum Parlamentar Ibero-Americano, ocorrido em Montevidéu, Uruguai, nos dias 25 e 26 de setembro de 2006.

     Art. 2º A ratificação deverá ser imediatamente seguida do depósito, junto ao Presidente do Fórum, do instrumento de confirmação do Estatuto.

     Art. 3º Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2006


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