Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2005-CN - Estatuto

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacinal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52, do Regimento Comum, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2005-CN

Ratifica o Estatuto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º É ratificada, à vista do disposto no seu art. 25, item I, o Estatuto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, aprovado por ocasião do III Fórum dos Países de Língua Portuguesa, realizado na Cidade da Praia, Cabo Verde, em 19 de novembro de 2002, e assinado pelos Presidentes dos Parlamentos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, ou seus substitutos, e apensa, por cópia, a esta Resolução.

     Art. 2º Por força do art. 25, item 2, deverá a ratificação ser imediatamente seguida do depósito, junto ao Presidente do Fórum, do instrumento de confirmação do Estatuto.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 11 de novembro de 2005.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

 

ESTATUTO DO FÓRUM DOS PARLAMENTOS
DE LÍNGUA PORTUGUESA

     Nós, representantes democraticamente eleitos dos Parlamentos de:

     Angola;
     Brasil;
     Cabo Verde;
     Guiné-Bissau;
     Moçambique;
     Portugal;
     São Tomé e Príncipe;
     Timor Leste.

     Conscientes das afinidades lingüísticas e culturais existentes entre os nossos povos e da sua história comum de luta pela liberdade e democracia contra todas as formas de dominação e discriminação política e racial;

     Desejosos de promover uma sinergia resultante dessas afinidades e do fato de representarmos mais de duzentos milhões de pessoas distribuídas em quatro continentes, ao longo dos oceanos Atlântico, Índico e Pacífico;

     Sabendo que a nossa ação concertada pode promover o progresso democrático, econômico e social dos nossos países fortalecer as nossas vozes no concerto das nações e melhor assegurar a defesa dos nossos interesses;

     Querendo contribuir para a causa da paz e da segurança mundiais;

     Decidimos:

     Aprovar o presente Estatuto que regulará o funcionamento do Fortim InterParlamentar dos nossos oito Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

CAPÍTULO I
(Disposições Gerais)

ARTIGO 1º
(Definição)

     O Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa é uma organização de concertação e de cooperação Inter-Parlamentar entre os Parlamentos nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

ARTIGO 2º
(Sede)

     O Fórum terá a sua sede no país que, em cada ano, presidir à Conferência dos Presidentes dos Parlamentos.

ARTIGO 3º
(Objetivos)

     São objetivos gerais do Fórum:

     a) Contribuir para a paz e para o fortalecimento da democracia e das instituições representativas;
     b) Contribuir para a boa governação e para a consolidação do Estado de Direito;
     c) Promover e defender os direitos humanos;
     d) Examinar questões de interesse comum, lendo, designadamente, em vista a intensificação da cooperação cultural, educativa, econômica, científica e tecnológica, o combate a todas as formas de discriminação e todos os tipos de tráficos e as políticas de imigração;
     e) harmonizar os interesses e concertar as posições comuns para a sua promoção noutros Fora Parlamentares;
     f) promover a harmonização legislativa em matérias de interesse comum, especialmente relevantes;
     g) acompanhar e estimular as atividades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
     h) recomendar aos órgãos da Comunidade as possíveis linhas e parâmetros para a promoção das relações econômicas, científicas e culturais;
     i) promover os contactos e o intercâmbio de experiências entre os respectivos parlamentos, parlamentares e funcionários;
     j) promover o intercâmbio de experiências, designadamente, no domínio da legislação, do controle da ação do Executivo;
     k) organizar ações de cooperação e solidariedade entre os parlamentos nacionais dos estados-membros da comunidade dos países de língua portuguesa.

ARTIGO 4º
(Redes de funcionamento)

     O Fórum manterá em permanente funcionamento e em regime de livre acesso redes eletrônicas de comunicação, como espaços privilegiados para a cooperação interparlamentar.

CAPÍTULO II
(Dos órgãos)

ARTIGO 5º
(Órgãos do Fórum)

     Os órgãos do fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa são:

     a) o Presidente do Fórum;
     b) a Conferência dos Presidentes dos Parlamentos;
     c) a Assembléia Inter-Parlamentar.

ARTIGO 6º
(Presidente do Fórum)

     1. O presidente do Fórum é eleito pela Conferência dos Presidentes dos Parlamentos, de entre os seus membros.

     2. A presidência do Fórum é rotativa e anual.

ARTIGO 7º
(Competências do Presidente)

     Compete ao Presidente do Fórum:

     a) representar, interna e externamente, o Fórum;
     b) convocar, presidir e dirigir os trabalhos da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos e da Assembléia Interparlamentar;
     c) estabelecer o projeto da ordem do dia da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos, após consulta aos demais membros desta;
     d) dar conhecimento aos Presidentes dos Parlamentos nacionais e aos respectivos grupos nacionais das mensagens, explicações, convites, propostas e sugestões que lhe sejam dirigidas.

ARTIGO 8º
(Conferência dos Presidentes, dos Parlamentos)

     1. A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos reúne os Presidentes dos Parlamentos Nacionais.

     2. Os representantes dos grupos nacionais poderão ser convidados a participar, como observadores, nos trabalhos da Conferência.

ARTIGO 9º
(Reunião da Conferência)

     A Conferência reúne em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente do Fórum, ou a requerimento da maioria dos membros da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos nacionais.

ARTIGO 10
(Competência da Conferência)

     Compete à Conferência:

     a) aprovar a sua ordem do dia;
     b) convocar e aprovar o projeto de ordem do dia da Assembléia Interparlamentar;
     c) promover a aplicação das decisões da Assembléia Interparlamentar;
     d) incentivar e apoiar a criação de Grupos Parlamentares de Amizade;
     e) acompanhar e avaliar as ações de concertação e de cooperação Interparlamentar;
     f) acompanhar e avaliar as ações de promoção e defesa dos direitos humanos;
     g) Informar os parlamentos respectivos acerca das recomendações aprovadas pelo Fórum;
     h) promover a troca de informações, a compilação de fundos documentais e a realização de estudos de interesse comum;
     i) submeter à Assembléia Interparlamentar o Programa anual de Atividades e o respectivo orçamento;
     j) submeter à Assembléia Interparlamentar um relatório sobre as atividades levadas a cabo pelo Fórum.

ARTIGO 11
(Assembléia Interparlamentar)

     A Assembléia Interparlamentar é constituída pelos presidentes e pelos grupos nacionais

ARTIGO 12
(Grupos Nacionais)

     1. Os grupos nacionais são criados por decisão dos Parlamentos nacionais, democraticamente eleitos, de acordo com as respectivas leis e regimentos, devendo refletir de forma adequada a composição política daqueles órgãos.

     2. Os grupos nacionais são integrados por parlamentares, no exercício efetivo das suas funções.

     3. Os grupos nacionais são constituídos por cinco membros, salvo tratando-se de parlamentos bicamerais, que terão um número de sete.

     4. Para o exercício do voto na Assembléia interparlamentar, cada Grupo Nacional ficará limitado ao máximo de 5 votos.

ARTIGO 13
(Deveres dos grupos nacionais)

     1. Os grupos nacionais e os respectivos membros devem aderir aos objetivos do Fórum e aos princípios orientadores da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

     2. Os grupos nacionais têm o dever de promover e de acompanhar todas as iniciativas e ações visando a concretização, ao nível dos respectivos Parlamentos nacionais, das recomendações aprovadas pelo Fórum.

ARTIGO 14
(Competência da Assembléia)

     Compete à Assembléia Interparlamentar:

     a) aprovar a ordem do dia das suas reuniões;
     b) aprovar o seu regimento e eleger os secretários da Mesa de Assembléia Interparlamentar;
     c) aprovar o programa anual de atividades e o respectivo orçamento;
     d) discutir e votar as alterações à estatuto do Fórum;
     e) pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Conferência dos Presidentes dos Parlamentos e pelos grupos nacionais;
     f) definir as políticas e emitir as diretivas para a realização dos objetivos do Fórum;
     g) submeter aos órgãos da comunidade propostas de ação (proposta nova);
     h) debater as questões relativas à paz e ao aprofundamento da democracia e das instituições representativas e as que visem a promoção e a defesa dos direitos humanos, nos planos nacional e internacional;
     i) debater as questões de interesse comum que visem o aprofundamento da concertação e da cooperação interparlamentar e a harmonização legislativa;
     j) aprovar recomendações dirigidas aos respectivos Parlamentos e Governos sobre todas as matérias de interesse comum que se insiram no âmbito dos objetivos do Fórum.

ARTIGO 15
(Da Mesa da Assembléia)

     1. A Mesa da Assembléia Interparlamentar é constituída pelo Presidente do Fórum, pelos restantes membros da Conferência dos Presidentes e por dois secretários eleitos pela Assembléia Interparlamentar.

     2. O presidente da Mesa da Assembléia Interparlamentar é o presidente do Fórum.

     3. São vice-presidentes os restantes membros integrantes da Conferência.

ARTIGO 16
(Reuniões da Assembléia Interparlamentar)

     1. A Assembléia Interparlamentar reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no país que no momento detiver a presidência do Fórum.

     2. A Assembléia Interparlamentar reúne extraordinariamente no país que para tal for escolhido pela Conferência dos Presidentes dos Parlamentos.

ARTIGO 17
(Deliberações)

     As deliberações da Assembléia interparlamentar são tomadas por consenso, salvo para questões de funcionamento e de processo que requerem uma maioria absoluta dos membros presentes.

CAPÍTULO III
(Receitas e Patrimônio)

ARTIGO 18
(Financiamento)

     Cada Parlamento assume as despesas da sua própria representação e contribui para as despesas comuns do Fórum.

ARTIGO 19
(Orçamento anual)

     O Orçamento anual é aprovado nos termos da alínea c) do art. 14º sob proposta da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos.

CAPÍTULO IV
(Secretários-Gerais dos Parlamentos)

ARTIGO 20
(Secretários-Gerais dos Parlamentos)

     Os Secretários-Gerais dos Parlamentos nacionais cooperam em todas as atividades do Fórum, podendo participar, a título meramente consultivo, nas reuniões da assembléia Interparlamentar.

ARTIGO 21
(Secretariado e núcleos de apoio)

     1. O Secretariado do Fórum tem sede no país que, em cada ano, presidir à conferência dos presidentes dos Parlamentos.

     2. Deverá existir em cada Parlamento nacional um núcleo de apoio às atividades do Fórum.

ARTIGO 22
(Secretário-Geral)

     O Secretário-Geral do Parlamento que no momento detiver a presidência do Fórum dirige e coordena as atividades do secretariado do Fórum.

ARTIGO 23
(Competência do Secretariado)

     Compete ao Secretário do Fórum:

     a) apoiar, em permanência, o Presidente do Fórum;
     b) assegurar a ligação com os grupos nacionais e os respectivos núcleos de apoio;
     c) preparar as reuniões da Conferência dos presidentes dos Parlamentos e da Assembléia Interparlamentar;
     d) assegurar a execução das decisões do Fórum;
     e) preparar as propostas de programa e de orçamentos anuais;
     f) recolher e difundir as informações com interesse para as atividades do Fórum;
     g) organizar e conservar os arquivos do Fórum.

CAPÍTULO VI
(Disposições finais e transitórias)

ARTIGO 24
(Modificação do Estatuto)

     1. As propostas de alteração dos presentes estatutos deverão ser subscritas por pelo menos Três grupos nacionais e apresentadas à Conferência dos presidentes dos Parlamentos.

     2. A conferência emitirá parecer fundamentado sobre todas as propostas que lhe forem apresentadas, divulgá-las-á e apresentá-las-á, para votação, ao plenário.

ARTIGO 25
(Entrada em vigor)

     1. O presente Estatuto aprovado pela III reunião do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa é confirmado pelos Parlamentos Nacionais.

     2. Entra em vigor com o depósito junto do presidente do Fórum do 5º instrumento de confirmação.

     Brasília, 21 de Janeiro de 2005. -

IV FÓRUM DOS PARLAMENTOS
DE LÍNGUA PORTUGUESA

COMUNICADO FINAL

Brasília, 28 de janeiro de 2005

COMUNICADO FINAL

     O IV Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa teve lugar na cidade de Brasília, Distrito Federal, Brasil, de 27 a 28 de janeiro de 2005. Estiveram presentes vinte e nove parlamentares de Delegações presididas pelos Presidentes dos Parlamentos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Portugal¹ , São Tomé e Príncipe e Timor Leste, com ausência apenas de Parlamentares de Moçambique, devido à coincidência temporal entre a realização do IV FPLP e a tomada de posse da nova Legislatura.

     De acordo com o Programa de Trabalho proposto, o Fórum:

     1) Aprovou o Regimento da Assembléia Interparlamentar;

     2) Elegeu os Secretários da Mesa;

     3) Aprovou alteração do Estatuto do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, nos seguintes termos: mudança no artigo 12º - no item 2, troca do termo "deputados" por "parlamentares"; no item 3, mudança para que os grupos nacionais de parlamentos bicamerais sejam compostos por sete parlamentares, no lugar de cinco; acréscimo do item 4, limitando o número de votos de cada grupo nacional na Assembléia Inter-Parlamentar em cinco;

     4) Discutiu sugestão da Deputada Maninha (Brasil) para criação de organismo que congregue as mulheres parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, com acordo para criação de grupo de trabalho sobre o tema;

     5) Procedeu à apresentação sobre a situação política dos países da CPLP, por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, respectivamente pelos Parlamentares Deputado Roberto Victor de Almeida, Deputada Maninha, Deputado Rui Semedo, Deputado Francisco Benante, Deputado Antonio Pinheiro Torres, Deputado Guilherme Posser da Costa e Deputado Francisco Guterres "Lu-Olo";

     6) Procedeu à sessão de perguntas ao Senhor Secretário-Executivo da CPLP, Embaixador Luís Fonseca;

     7) Procedeu à apresentação e à sessão de perguntas a Sua Excelência o Diretor Executivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, Dr. Manuel Brito Semedo;

     8) Procedeu à apresentação do tema "Promoção da língua portuguesa no âmbito dos países da CPLP e nas relações internacionais", pelo Deputado Paes Landim, seguida de debate;

     9) Procedeu à apresentação do tema "Colaboração dos Parlamentos na difusão da língua portuguesa", pela Deputada Lourdes Maria Alves, seguida de debate;

     10) Procedeu à apresentação do tema "Democracia Eletrônica", pelo Deputado Vítor Ramalho, seguida de debate;

     11) Procedeu à apresentação do tema "O Parlamento e a luta contra a Sida", pela Deputada Teresa Cohen. A apresentação foi seguida de debate;

     12) Procedeu à apresentação do tema "Instituições da CPLP", pelo Deputado Aristides Raimundo Lima, que propôs a criação de uma assembléia parlamentar dos países de língua portuguesa. Seguiram-se debates;

     13) Procedeu à apresentação do tema "Contribuição para as despesas comuns", por São Tomé e Príncipe, pelo Deputado Albertino Homem Sequeira Bragança, seguida de debate;

     14) Decidiu pela criação de um grupo com o objetivo de estudar o programa de atividades e a proposta de orçamento do corrente exercício

     Os Parlamentares presentes ao Fórum desejam que esta tenha sido uma oportunidade de reflexão e diálogo sobre a realidade dos nossos países e do nosso patrimônio comum e consolidam sua posição favorável aos atuais mecanismos de ação conjunta, bem como a discussão de novas formas de atuação comum aos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Assim, acordaram nas seguintes conclusões ou propostas para implementação ou futura análise pelos Grupos Nacionais:

CONCLUSÕES E PROPOSTAS

     1) Cada país deve estimular a aprendizagem e divulgação da língua portuguesa.

     2) Todos os países devem envolver-se para que haja uma política de promoção da língua portuguesa nos fóruns regionais e internacionais.

     3) A língua portuguesa nos países da CPLP deve ser preservada, respeitando as respectivas línguas maternas ou outras de cada país.

     4) Deve ser criado um sítio da CPLP na internet como forma de difusão e informação das matérias de interesse dos Parlamentares da CPLP.

     5) Deve ser criada uma Rede de Parlamentares de luta contra a SIDA, que congregue informação e estratégias de combate à epidemia nos países da CPLP.

     6) O Presidente do Fórum e/ou os Presidentes dos Grupos Nacionais devem participar das reuniões dos Chefes de Estado da CPLP.

     7) Deve ser criado um Grupo de trabalho para analisar a criação da Assembléia dos Parlamentos da CPLP

     8) Deve ser adotado um modelo de quotização consentâneo em todos os países.

     9) Para a próxima reunião do Fórum, deve ser agendada a discussão sobre o interesse da criação da Instituição de um provedor de direitos do cidadão da Comunidade.

     10) Igualmente, na próxima reunião, deve ser agendada a discussão da criação da Rede de Mulheres Parlamentares de Língua Portuguesa (REM-PLP).

     11) Deve manter-se o ritmo anual das reuniões do Fórum dos Parlamentos dos povos de língua portuguesa.

     12) Os parlamentares da CPLP devem participar das comemorações dos aniversários de independência dos países da CPLP.

     13) Deve-se analisar a criação do Secretariado Executivo do Fórum.

     14) Recomenda-se a realização do V Fórum, em novembro de 2005, em Luanda, capital de Angola.

     15) Deve-se proceder a constituição de um grupo de trabalho, integrado por Brasil e Angola, para definir os preparativos do V Fórum.

     Brasília, 28 de Janeiro de 2005

O Presidente da Assembléia Nacional de Angola
Roberto Victor de Almeida

O Presidente do Senado Federal do Brasil
José Sarney

O Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil
João Paulo Cunha

O Presidente do Assembléia Nacional de Cabo Verde
Aristides Raimundo Lima

O Presidente da Assembléia Nacional Popular de Guiné-Bissau
Francisco Benante

O Deputado da Assembléia da República de Portugal
Antônio Pinheiro Torres

O Presidente da Assembléia Nacional de São Tomé e Príncipe
Dionísio Tomé Dias

O Presidente do Parlamento Nacional de Timor-Leste
Francisco Guterres

 

__________________
¹ Na verdade, quem compareceu ao IV FPLP foi um representante do Presidente da Assembléia, o Deputado da Assembléia da República de Portugal - Antônio Pinheiro Torres


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta de 05/07/2005


Publicação: