Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2003-CN - Republicação
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2003-CN
Altera a Resolução nº 1, de 2001-CN.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 25 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, alterado pela Resolução nº 2, de 2003, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ......................................................................
§ 1º Nas bancadas estaduais integradas por mais de 18 (dezoito) parlamentares, a representação do Senado Federal de cada Estado proporá 3 (três) emendas de caráter estruturante, a serem apreciadas nos termos do inciso II deste artigo.
...................................................................................................." (NR)
Art. 1º O § 1º do art. 25 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, alterado pela Resolução nº 2, de 2003, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Nas bancadas estaduais integradas por mais de 18 (dezoito) parlamentares, a representação do Senado Federal de cada Estado proporá 3 (três) emendas de caráter estruturante, a serem apreciadas nos termos do inciso II deste artigo.
Art. 2º A Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, e suas alterações perderão sua eficácia a partir de 30 de agosto de 2004.
Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/12/2003
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/12/2003, Página 67769 (Republicação)
- Diário do Senado Federal - 13/12/2003, Página 41056 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2003, Página 2 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - 14/7/2004, Página 1103 (Republicação)