Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1998-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguínte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1998-CN

Ratifica a Declaração Constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa (FPLP), assinada em Lisboa, no dia 21 de março de 1998.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1° É ratificada, à vista do disposto no seu art. 8°, a Declaração Constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, assinada em 21 de março de 1998, em Lisboa, pelos Presidentes dos Parlamentos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e apensa, por cópia, à presente Resolução.

     Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de maio de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1998, Página 1 (Publicação Original)