Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1998-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguínte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1998-CN
Ratifica a Declaração Constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa (FPLP), assinada em Lisboa, no dia 21 de março de 1998.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1° É ratificada, à vista do disposto no seu art. 8°, a Declaração Constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, assinada em 21 de março de 1998, em Lisboa, pelos Presidentes dos Parlamentos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e apensa, por cópia, à presente Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1998, Página 1 (Publicação Original)