Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1995-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1995-CN
Estende à comissão que menciona o disposto no inciso I do art. 20 da Resolução nº 2, de 1995-CN.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O disposto no inciso I do art. 20 da Resolução nº 2, de 1995-CN, que trata da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, aplica-se, ainda, à Comissão Especial, criada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, destinada a estudar os projetos públicos federais de irrigação e recursos hídricos e apresentar propostas ao orçamento da União, no sentido de viabilizar a execução dos mesmos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O disposto no inciso I do art. 20 da Resolução nº 2, de 1995-CN, que trata da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, aplica-se, ainda, à Comissão Especial, criada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, destinada a estudar os projetos públicos federais de irrigação e recursos hídricos e apresentar propostas ao orçamento da União, no sentido de viabilizar a execução dos mesmos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de outubro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1995, Página 16694 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4423 Vol. 10 (Publicação Original)