Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1993-CN - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48 item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1993-CN

Fixa data para o inicio dos trabalhos de revisão da Constituição Federal.

     O CONGRESSO NACIONAL resolve:

     Art. 1º Os trabalhos de revisão da Constituição Federal serão iniciados no dia 6 de outubro de 1993.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de setembro de 1993

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1993, Página 14692 (Publicação Original)