Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1990-CN

EMENTA: Requerer, na forma do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar o Programa Autônomo de Energia Nuclear, mais conhecido por Programa Paralelo, composta de 11 Deputados e 11 Senadores, com duração de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de seus trabalhos.

Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONGRESSO NACIONAL - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) - Programa Autônomo de Energia Nuclear (1978-1990) - Energia nuclear - Membro - Composição - Criação - Prazo determinado