Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1990-CN
EMENTA: Requerer, na forma do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar o Programa Autônomo de Energia Nuclear, mais conhecido por Programa Paralelo, composta de 11 Deputados e 11 Senadores, com duração de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de seus trabalhos.
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONGRESSO NACIONAL - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) - Programa Autônomo de Energia Nuclear (1978-1990) - Energia nuclear - Membro - Composição - Criação - Prazo determinado