Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1989-CN - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1989-CN
Cria Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a apurar a fuga de capital e a evasão de divisas do Brasil.
Exmº Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Com base no art. 58 e seu § 3º da Constituição Federal e no Art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional, requeremos a Vossa Excelência a constituição de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, destinada a apurar a fuga de capital, as diversas formas fraudulentas de evasão de divisas do Brasil para o exterior e os seus efeitos na nossa economia.
Referida Comissão deverá ser integrada por 11 (onze) Senhores Senadores e 11 (onze) Senhores Deputados, tendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização de seus trabalhos.
Justificação
As razões para instituir-se uma investigação parlamentar sobre a hemorragia dos recursos financeiros nacionais, encaminhados indébitamente para o exterior, encontram-se no pensamento de cada cidadão que acompanha o noticiário local e internacional relativo às atividades industriais, comerciais e financeiras deste imenso e desditoso País.
Ao mesmo tempo em que as estatísticas revelam as condições miseráveis de existência da maioria da população, denunciam também os escandalosos lucros de grandes empresas, sobretudo no setor bancário, reunidas em cartéis, e mostram a baixa tributação incidente sobre elas.
A imprensa publica, minuciosamente, por vezes, os mil artifícios a que recorrem para permancer ao abrigo da tragédia inflacionária que se abate sobre os que vivem de salários.
Nada se faz para sustar o progressivo empobrecimento, em contraste com a espantosa prosperiedade de reduzidos grupos que capturam a riqueza pública e colocam-na no exterior, a salvo de uma função social que atenue as desigualdades brutais, que permita ao Estado utilizar esses recursos de forma a poder prover a segurança dos cidadãos, inclusive dos mais ricos, através de um policiamento eficaz e de forma a assegurar escolas, hospitais, saneamento básico, alimentação, lazer sadio, enfim, uma vida digna e tranquila a todo o povo, face às riquezas naturais de que dispõe.
A Nação necessita de recursos para instalar racionalmente milhões de rurícolas sem terra.
Em relação ao campo, longe nos encontramos de uma reforma agrária como a introduzida nos países que se situam na dianteira do mundo e que a reconheceram como ponto de partida para a prosperidade coletiva.
Aqui, entre 1970 e 1980, 24 milhões de pessoas migraram para outros Estados.
Em 1986, cerca de 8,7 milhões de assalariados rurais receberam menos de um salário mínimo.
Menos de 4% dos proprietários rurais detêm quase 70% da terra cadastrada, enquanto há mais de 2 e meio milhões de proprietários com áreas inferiores a 2,5 hectares, sem falar dos sem terra.
A espoliação multinacional sobre os que lavram a terra, fazendeiros ou não, pode-se ver num dado do Presidente do Sindicato Rural de São Gabriel, na Revista Veja, de 7-10-87. Em janeiro de 1980, um trator Marsey Ferguson - 295 poderia ser adquirido com 754 sacas de arroz. Em julho de 1987, eram necessárias 2.660 sacas. São os frutos da badalada "economia de mercado", reivindicação das grandes empresas.
O mesmo desequílibrio ocorre nos preços dos veículos. Por exemplo: um automóvel Gol S.CL, entre novembro de 1986 e novembro de 1987, aumentou o preço 780,7% enquanto a inflação crescera 273,1%.
Os tubos plásticos para redes de esgotos, bem como o cloro e o sulfato de alumínio para purificação da água, entre 1986 e 1988, tiveram preços três vezes maiores que a inflação (Folha de S.Paulo, 11-8-88).
Como promover o saneamento básico dentro de verbas orçamentárias?
O efeito dessa apropriação dos frutos do trabalho do povo aparece nas estatísticas.
A metade mais pobre da população brasileira detinha 4% da renda nacional, em 1960. Em 1985, descera para menos de 3%. Entretanto, os 10% mais ricos, que possuíam 39%, passaram a 51%.
Isto demonstra que os ricos continuam se tornando mais ricos e os pobres cada vez mais pobres.
Todavia, grande parte dessa concentração da riqueza não permanece em território nacional, para reinvestimentos produtivos.
Em abril deste ano de 1989, o Presidente José Sarney queixava-se de haver pago US$ 86 bilhões líquidos nos serviços da Dívida Externa desde 1985 e a dívida aproximava-se de US$ 120 bilhões.
Aqueles 86 bilhões de dólares, remetidos oficialmente, significavam duas a três vezes o que a União está dispendendo com o Congresso Nacional, Poder Judiciário, todos os Ministérios, ferrovias do Aço e Norte-Sul e todas as mordominas neste ano de 1989 (ver Diário do Congresso Nacional, de 29-6-89, p. 2338).
Isto não é tudo.
Em 1º de abril de 1986, o Washington Post revelou dados de uma pesquisa do Morgan Guaranty Trust, em que, "nos bancos de Miami e Nova Iorque, em contas particulares, havia 14 dos 106 bilhões de dólares da dívida externa brasileira." Em junho do ano corrente, O Jornal do Brasil, publicava a atualização dos dados divulgados pelo mesmo Morgan Guaranty.
O "Relatório Saraiva" e o depoimento do General Sylvio Frota numa Comissão Parlamentar de Inquérito, além de outros testemunhos, já davam sinais da veracidade dessa pesquisa bancária.
As empresas imobiliárias na Flórida e outras já anunciam, em jornais brasileiros, casas, terrenos e outras formas para investimentos nos Estados Unidos, dos recursos que se encontram lá, mofando nos bancos.
Como relata Ziegler, autor do best-seller "Uma Suiça acima de qualquer suspeita", relatório das falcatruas da Nestlé, no mundo interior, Deputados do Parlamento Suiço (ele - um deles) denunciam a prática imoral dos banqueiros de seu País, em recolher depósitos oriundos de crimes de peculato e do narcotráfico em contas numeradas anônimas, estimulando o crime, formas de receptação capituladas nos Códigos Penais do mundo inteiro.
No nosso Código Penal, a receptação é tratada no art. 180 e pode gerar penalidade de reclusão de até quatro anos.
Entretanto, aqui no Brasil, para esconder os lucros da denominada economia subterrânea, já estimada em mais de 20% do PIB, por pressão dos bancos, as contas numeradas também foram autorizadas e permitem a evasão tranquila desses vultosos recursos financeiros para o exterior, via câmbio paralelo. Tentada a supressão das ações ao portador nas sociedades anônimas, a exemplo de nações de economia seriamente organizada, nunca se conseguiu.
Sob o título "Fuga de Capital em 89 chegará a 14 bilhões", Jornal do Brasil, de 30-6-89, acrescentava.
"A fuga de capital estrangeiro do Brasil alcançará, este ano, US$ 2 bilhões em remessas de lucros e repatriação de investimentos Além disto, a evasão ilegal de divisas, via comércio externo, pode alcançar US$ 12 bilhões.
Essas são as estimativas feitas pela Arthur Anderson, uma das principais empresas de consultoria e auditoria do País, com base em dados do Banco Central.
Desde 1983, a saída de capital estrangeiro soma US$ 85,36 bilhões"
Todavia, o art. 2 da Lei nº 4131, de 1962, que disciplina as remessas para o exterior, com a redação dada pela Lei nº 4390, de 1964, prescreve:
"No caso de ocorrer grave desequilibrio no balanço de pagamentos, ou se houver sérias razões para prever a iminência de tal situação, poderá a Sumoc(hoje Banco Central), impor restrições as remessas e outorgar o monopólio total ou parcial das operações de câmbio ao Banco do Brasil."
Estas disposições não vigem porque o Governo dá mostras constantes de não exercer mais a soberania sobre o sistema financeiro.
Isto se observa pela reforma bancária, ora em implantação (inconstitucional), nos termos de projeto acordado entre o Ministério da Fazenda e o Banco Mundial (Bird), por intermédio de um vice-presidente em exercício Ping-Cheung Loh; reforma bancária em troca de um empréstimo de US$ 500 milhões, conforme documento confidencial vasado para esta Casa e analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, por ocasião da audiência ao Senhor Vadico Bucchi, acintosamente candidato a Presidente do Banco Central e executor do referido projeto (Diário do Congresso Nacional, de 13-9-89, p. 3549).
Nessa pretendida reforma bancária foi convenicionado:
a) a privatização ou liquidação dos bancos estaduais (páginas 19, 21, 22 e 53);
b) condenação de tratamento preferencial às regiões nordeste e amazônica (p. 32), de empréstimos obrigatórios à agricultura (p. 25) e às pequenas empresas (p.40);
c) eliminação de quaisquer obstáculos ao ingresso de bancos estrangeiros (p. 41) e reconhecimento do direito dos mesmos bancos adquirirem até 50% dos bancos nacionais e, nos restantes, até 30% do capital com direito a voto (p. 42);
Além dessas, há outras cláusulas dentro desse espírito de total desnacionalização do controle do sistema bancário.
O Diretor da área bancária do Banco Central, Vadico Bucchi, na equipe de Elmo Camões, considerava esses requisitos praticamente cumpridos para fazer jus ao empréstimo de US$ 500 milhões. Jornal do Brasil, de 20-11-88 e de 28-4-89).
Sob o título " Presença Estrangeira deverá aumentar com bancos múltiplos", uma reportagem de Maria Helena Passos, na Folha de São Paulo, de 8-5-89, procedia um inventário da desnacionalização já existente.
Joyce Jane, no Jornal do Brasil, de 25-5-89, completava os dados, mostrando o salto espetacular dos bancos estrangeiros nas coleta de depósitos.
Essa política financeira do Governo Brasileiro, despojando-se da soberania e da segurança nacional, em sua face mais necessária ao controle da evasão de divisas, prospera no exato momento em que as nações euripéias dão exemplo de diretrizes opostas.
O Géneral Banque - o maior da Bélgica - pretendeu fundir-se com Amsterdam-Roterdam Bank (Amro), da Holanda; não conseguiram porque a legislação bancária dos respectivos países não admite mais de 10% de capital estrangeiro nas instituições financeiras nacionais (Folha de São Paulo, de 28-9-89).
Além disto, no âmbito da Comunidade Econômica Européia, surgiu, contra a adoção de moeda única, o impasse, suscitado pela Ministra Margareth Tatcher, que não admite a submissão do sistema financeiro inglês a organismo internacional algum.
Para que as restrições? Para que a saída de divisas possa ser controlada pelo Governo e não tenha que defrontar-se com a pressão política de um poder econômico estranho e avassalador que resulte na impotência da nação hospedeira em determinar seus próprios interesses de desenvolvimento.
A mentalidade colonial brasileira adota rumo oposto e propício ao comando externo da economia.
Os bancos estrangeiros entram livremente, coletam a poupança nacional, emprestam a multinacionais, dispensando-as de trazer capital de giro, e carregam para o exterior os lucros da intermediação.
Por último, podem acobertar o sub e superfaturamento das operações do comércio internacional com a maior liberdade.
Transformam o Brasil no maior paraíso fiscal do planeta, como se fossemos Hong Kong, Cingapura ou outras ilhas sem encardos de defesa militar, de instruir, alimentar e assistir a saúde de 140 milhões de seres humanos.
A investigação parlamentar sobre a fuga de recursos financeiros abrangera ainda a que se opera através do mercado paralelo de câmbio, onde um grupo reduzido de doleiros introduz o pânico no comércio e na indústria, gera altas e baixas artificiais, para lucrar na especulação e propriciar gravíssimos prejuízos à economia nacional; sem que qualquer autoridade, civil ou militar, lhes moleste.
Outros grupos dedicam-se ao comércio clandestino de ouro, vendendo apenas um ouro escritural e fictício, provocando altas e baixas especulativas, ouro fictício porque ninguém se arrisca a levá-lo para casa, e os compradores, ao invés de receber juros de suas economias, pagam a custódia do "ouro", a preços variáveis e extorsivos, "ouro" que niguém sabe se existe.
Essas manobras especulativas levam o Banco Central a desfazer-se de vultosas parcelas do estoque desse metal, que deveria ser o lastro da moeda oficial (ver Folha de São Paulo, de 23-3-89).
O submundo dessa pilantragem vem descrito detalhadamente no Jornal do Brasil, 30-9-89, com o titulo "Doleiro agita o mercado - Rombo de quase US$ 4 milhões causou apreensão", ocorrida na última elevação das taxas do overnight pela direção do Banco central, para mais de 50%, em manifesto conluio com doleiros e corretores de "ouro", a custa do Tesouro Nacional, em monstruoso incremento da Dívida Pública Intema.
O Sistema Financeiro transforma-se em alucinante cassino, onde o perdedor é sempre o povo.
O chamado "comércio formiga" das fronteiras, até regulado pela Instrrução Normativa n° 104, de 17 de outubro de 1984, e os contrabandistas da Zona Franca de Manaus, que lotam aviões e aviões com mercadorias, multiplicando estupidamente o custo das importações, contrabando que tende a ampliar-se ante as novas ZPE instituídas, constituem outras portas de sangria de divisas carentes de investigação séria.
Sem que a lista se encerre, há que mencionar o contrabando de soja, café e minérios que saem, ora como mercadorias paraguaias, bolivianas ou colombianas, ora em portos privativos no Amapá, no Maranhão, em Vitória, quando metais nobres são exportados como minério de ferro, do mesmo modo como nas antigas colônias do Império Britânico.
Tudo isso contribui para tomar os brasileiros um dos povos mais pobres do mundo e transformar o Brasil numa casa arrombada em que proliferam todas as formas de corrupção, iguais às da China de 1949.
O estudo das formas de agiotagem, contrabando, peculatos, prostituição, crime organizado, comércio de entorpecentes, inflação e outras mazelas sociais em voga na gestao de Chiang-Kai-Shek, e que levaram o povo chinês ao desespero, demonstra impressionante semelhança com a desordem que domina nosso Pais.
Se não existe no Brasil nenhurna liderança capaz de aglutinar as vítimas e os que se opõem a essa decomposição e decadência das estruturas do Estado, existe, todavia, o consenso da necessidade de mobilizar o Congresso Nacional, no sentido de proceder um inventário e o diagnóstico dessas hemorragias lesivas ao patrimônio público nacional.
O inventário e o diagnóstico deverão promover a apuração das responsabilidades e o aperfeiçoamento da legislação, para extinguir chagas provocadoras do aumento da miséria e do crime organizado em nosso País, na próxima etapa de provável instalação de um regime democrático e responsável.
Estas são as razões pelas quais estamos promovendo a instalação da presente Comissao Parlamentar de Inquérito, uma das mais urgentes de todas.
Sala das Sessões, 4 de outubro de 1989.
- Deputado Paulo Ramos - Benedito Monteiro - Geovah Amarante - Marcio Braga -Alziro Gomes - Gonzaga Patriota - João Maia - Freire Junior - Artur da Tavola - Nelson Jobim - Geraldo Alckmin Filho - Solon Borges dos Reis - Fábio Feldmann - Cesar Maia - Denisar Arneiro - Rui Nedel - José Costa -Robeto Vital - Aristides Cunha - Amaury Müller - Nelson Aguiar - Edivaldo Holanda - Jayme Campos - Carlos Alberto Caó - Hélio Manhães - Lélio Souza - Sadie Hauache - Darcy Deitos - Luiz Soyer - Brandão Monteiro -Sergio Carvalho - Prisco Viana - José Dutra- Tadeu França - Alvaro Antonio - Maguito Vilela - Hélio Duque - Humberto Souto - Hilário Braun - Nelson Seixas - João de Deus Antunes - Francisco Kuster - Geovani Borges - Octávio Elisio - Maurilio Ferreira Lima - Jairo Azi - Ronaldo Carvalho - Jayme Paliarin - Geraldo Campos - Moises Avelino - Koyu Iha - Ademir Andrade - Chagas Duarte - Vicente Bogo - Asdrubal Bentes - José Luiz de Sá - Osvaldo Bender - Eraldo Trindade - Cristina Tavares - Rose de Freitas - Francisco Rolim - Victor Faccioni - Darcy Pozza - Jorge Arbage - Wagner Lago - Antonio Marangon - Ubiratan Spinelli - Adroaldo Streck -Inocêncio Oliveira - Afrisco Vieira Lima - Bonifacio de Andrada - Antonio Mariz - Alarico Abib - Jesualdo Cavalcante - Orlando Pacheco - Victor Trovão - Dirce Tutu Quadros - Mario De Oliveira - Paulo Paim - Erico Pegoraro - Elias Murad - Milton Barbosa - Juarez Marques Batista - Raul Belém - Nelton Friedrich - José Mauricio - Ernani Boldrim - Farabulini Junior - Aécio Neves - Mauro Sampaio - Edivaldo Motta - Fernando Velasco - José Thomaz Nono - Paulo Sidnei - Ismael Wanderley - Nilson Sguarezi - Levy Dias - José Maranhão - Antero de Barros - João Herman Neto - Jóse Carlos Grecco - Ziza Valadares - Luiz Salomão - Lezio Sathler - Ronaro Correa - Jose Luiz Maia - Amaral Netto - Felipe Mendes - Carlos Virgílio - Lysâneas Maciel - Jonas Pinheiro - Antonio Carlos Mendes Thame - José Guedes - Carlos Cardinal - Renato Viana - Vinicius Cansação - Antonio Britto - Renato Bemardi - Roberto Augusto - Samir Achoa - Nyder Barbosa - Abigail Feitosa - João Paulo Haroldo Sanfrod - Jesus Tajra - Horácio Ferraz - Haroldo Sabóia - Aldo Arantes - Mario Martins - José Gomes - Osmundo Rebouças - Saulo Coelho - Flavio Rocha - Benedita da Silva - Ernesto Gradella -Edmundo Galdino - Uldurico Pinto - Feres Nader - Doreto Campanari - Mattos Leão - Francisco Sales - Paulo Roberto - Alysson Paulinelli - Stélio Dias - Gumercindo Milhomem - Eduardo Siqueira Campos - Dionísio Dal Pra - José Carlos Coutinho - Raquel Candido - Marcos Queiroz - Moema São Thiago - José Carlos Martinez - Ubiratan Aguiar - Adolfo Oliveira - Leopoldo Souza - lvo Mainardi - Julio Campos - Nelson Sabra - José da Conceição - Neuto de Conto - Virgilio Guimarães - Doutel de Andrade - Dionisio Hage - Alercio Dias - Floriceno Paixao - Santinho Furtado - Valdir Colatto - Mauricio Fruet.
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