Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1988-CN - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1988-CN

Requerer, nos termos do art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquerito, com vistas à apuração de irregularidades verificadas no INAMPS, em face da notoriedade de fatos lesivos à Previdência Social, já constatados pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, através de pareceres dos eminentes Ministros Relatores Carlos Átila Álvares da Silva e Adhemar Ghisi.

     Senhor Presidente,

     Requeremos, nos termos do art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquerito, com vistas à apuração de irregularidades verificadas no INAMPS, em face da notoriedade de fatos lesivos à Previdência Social, já constatados pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, através de pareceres dos eminentes Ministros Relatores Carlos Átila Álvares da Silva e Adhemar Ghisi (DO Seção I - pág. 5860, de 6 de abril de 1988), e relacionados a:

     a) desvios na aplicação de recursos públicos através do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde - SUDS;
     b) aquisição de imóveis funcionais em Brasília e do prédio destinado à "Dataprev", no Rio de Janeiro.

     A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias e será composta de 22 membros.

     Sala das Sessões, 11 de maio de 1988.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 18/08/1988