Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1983-CN - Publicação Original
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Faço saber que, consubstanciando a decisão do Plenário, tomada em sessão conjunta de 19 de outubro de 1983, eu, MOACYR DALLA, Presidente do Senado Federal, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no § 3º do art. 29 da Constituição, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1983-CN
Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.040, de 30 de junho de 1983.
Artigo único. É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.040, de 30 de junho de 1983, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 20 DE OUTUBRO 1983
Senador MOACYR DALLA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1983, Página 17961 (Publicação Original)