Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1983-CN - Publicação Original

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Faço saber que, consubstanciando a decisão do Plenário, tomada em sessão conjunta de 19 de outubro de 1983, eu, MOACYR DALLA, Presidente do Senado Federal, em exercício, no uso das atribuições estabelecidas no § 3º do art. 29 da Constituição, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1983-CN

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.036, de 28 de junho de 1983.

     Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.036, de 28 de junho de 1983, que "estabelece limite de remuneração mensal para os servidores, empregados e dirigentes da Administração Pública Direta e Autárquica da União e das respectivas entidades estatais, bem como para os do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 20 DE OUTUBRO DE 1983

SENADOR MOACYR DALLA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1983, Página 17961 (Publicação Original)