Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1979-CN - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1979-CN
Aprova o III Plano Nacional de Desenvolvimento.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 2º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e eu, Senador Luiz Viana, Presidente do Senado Federal, promulgo a seguinte
Artigo único. É aprovado o III Plano Nacional de Desenvolvimento com as seguintes ressalvas:
RESSALVA Nº 1
CAPÍTULO V
Seção 2
Inclua-se, após o 2º período da pág. 79, o seguinte:
"Deverá proceder a União a profundo reexame da atual organização política e divisão territorial do País, com vista ao pleno atendimento do objetivo de correção das disparidades regionais e sub-regionais."
RESSALVA Nº 2
CAPÍTULO V
Seção 2
Acrescenta-se ao 3º parágrafo da pág. 81, após a expressão "...Capital Federal." o seguinte:
", alentando, quanto possível, as verbas do Polocentro e dos outros programas em realização."
RESSALVA Nº 3
CAPÍTULO V
Seção 2
Substitua-se, na pág. 81, o 2º parágrafo pelo seguinte:
"No Centro-Oeste, o esforço de desenvolvimento privilegiará as ações voltadas para a máxima mobilização possível de seu vasto potencial agropecuário e agroindustrial, inclusive nas áreas dos cerrados. Buscar-se-á conjugar a atuação das diferentes esferas de Governo - particularmente o dilargamento das fronteiras do Polocentro e dos outros programas existentes para o apoio direto à diversificação e expansão das atividades produtivas e para a ampliação e consolidação da infra-estrutura econômica e social, particularmente dos transportes, energia, comunicações e sistema de armazenagem e silos."
RESSALVA Nº 4
CAPÍTULO V
Seção 2
No 3º parágrafo da pág. 81, onde se lê: "Continuará prioritário o apoio à implantação e consolidação do Estado do Mato Grosso do Sul."
Leia-se:
"Em observância às disposições da Lei Complementar nº 31, continuará prioritário o apoio do Governo Federal à implantação do Estado do Mato Grosso do Sul e à consolidação do Estado do Mato Grosso."
RESSALVA Nº 5
CAPÍTULO V
Seção 1 - ii
Na pág. 57, 3º parágrafo, onde se lê:
"Conseqüentemente, as principais definições..."
Leia-se:
"Conseqüentemente, as principais indicações..."
RESSALVA Nº 6
CAPÍTULO V
Seção 1 - ii
Na pág. 58, 1º parágrafo, substitua-se o período:
"- conceder prioridade e apoio..." pelos seguintes: - conceder prioridade e apoio integral à substituição do uso de derivados do petróleo. Os respectivos programas devem concentrar-se nas soluções já testadas e comprovadamente viáveis, a exemplo do carvão como substituto da nafta para gás, do óleo combustível para a indústria cimenteira, aliado ao alcatrão oriundo do babaçu; do álcool como substituto dos automotivos."
"- os projetos devem contemplar, de preferência, regiões adrede escolhidas, onde as condições ecológicas e sócio-econômicas propiciem maior rapidez de resposta ao problema, resguarde aceitáveis níveis de eficiência privada, evite pontos de estrangulamento ou excessos não comercializáveis de produtos energéticos e, acima de tudo, facilitem a política de correção dos desníveis regionais."
RESSALVA Nº 7
CAPÍTULO V
Seção 1 - iii
Ao final do último item do setor Educação e Cultura, à pág. 60, acrescente-se o seguinte:
" - apoio ao desenvolvimento das pesquisas, notadamente tecnológicas, com vistas às necessidades do País;
- apoio à valorização do Professor;
- definição do papel da escola privada no desenvolvimento da educação e da cultura no País."
RESSALVA Nº 8
CAPÍTULO V
Seção 1 - ii
Ao final do 1º parágrafo da pág. 58, onde se lê:
"os projetos devem contemplar os setores e localidades que lhes proporcionem a máxima economicidade, evitando-se pontos de estrangulamento ou excessos não comercializáveis de produtos energéticos;"
leia-se:
"..onde as condições ecológicas e sócio-econômicas propiciem maior potencial de respostas em termos de resultados físicos, resguardem aceitáveis níveis de eficiência privada, evitem pontos de estrangulamento ou excessos não comercializáveis de produtos energéticos e facilitem a política de correção dos desníveis regionais."
RESSALVA Nº 9
CAPÍTULO V
Seção 1 - iii
Após o 1º período do Setor "Habitação Popular", à pág. 65 acrescente-se o seguinte item:
"Criar condições para que haja possibilidade de obtenção de áreas urbanas onde se instalem as populações de baixa renda."
RESSALVA Nº 10
CAPÍTULO V
Seção I - v
Acrescente-se ao Setor Transportes, ao final da pág. 70, a seguinte linha principal de ação:
"- aproveitamento das linhas naturais de circulação, preferencialmente, como corredores de transportes."
RESSALVA Nº 11
CAPÍTULO V
Seção 1
Acrescente-se às medidas que beneficiem o Nordeste, após o 3º parágrafo, à pág. 79, o seguinte:
"Estimulando-se, ainda, o aumento de atividades terciárias para oferecer novas oportunidades de trabalho, com indicação do "corredor de exportação" que propicie a inversão do tráfego do Sul para o Nordeste."
RESSALVA Nº 12
CAPÍTULO V
Seção 1 - v
Acrescente-se no final do Setor Transportes, à pág. 70, o seguinte item:
"O Governo deverá proceder à criação do Fundo Nacional de Transportes, com vistas ao financiamento adequado e tempestivo dos projetos especiais do Setor."
RESSALVA Nº 13
CAPÍTULO V
Seção 1 - ii
Acrescente-se, no final do Setor Energético, à pág. 59, o seguinte item:
"O Governo deverá patrocinar o estabelecimento de uma política nacional de recursos hídricos."
RESSALVA Nº 14
CAPÍTULO VI
Seção 2 - Forças Armadas
Suprima-se no 2º parágrafo, à pág. 91, a expressão:
"...coordenadas pelo Estado Maior das Forças Armadas..."
RESSALVA Nº 15
CAPÍTULO II
Substitua-se o "Capítulo II - Objetivos" - págs. 5 a 9 pelo seguinte:
"CAPÍTULO II - Os Grandes Objetivos Nacionais".
O objetivo síntese deste III PND é a construção de uma sociedade desenvolvida, livre, equilibrada e estável, em benefício de todos os brasileiros, no menor prazo possível.
Para tanto, a ação governamental procurará rezalizar, prioritariamente, os seguintes objetivos nacionais:
I - Acelerado crescimento da renda e do emprego: Dentro das limitações fixadas pela política de combate à inflação e de equilíbrio do balanço de pagamentos, buscar-se-à alcançar uma elevada taxa de crescimento que assegure a criação de oportunidades de emprego em nível suficiente para ocupar de forma produtiva os novos contigentes de mão-de-obra que afluem ao mercado, e bem assim para absorver progressivamente os contigentes de desempregados e subempregados autalmente atualmente existentes.
O aceleredo crescimento que se pretende para a sociedade brasileira deverá assentar-se, preferencial e prioritariamente, na empresa privada nacional, através do seu efetivo fortalecimento.
II - Melhoria da distribuição de renda, com redução dos níveis de pobreza absoluta e elevação dos padrões de bem-estar das classes de menor poder aquisitivo:
É fato reconhecido que a acelerada expansão econômica da última década beneficiou de uma forma desigual as diferentes classes sociais do País, pois a renda média das populações de menor poder aquisitivo foi a que cresceu com menor rapidez.
Não obstante, esta constatação não invalida a opção de crescer rápido. Uma das razões que fundamentam esta opção é exatamente a necessidade de criação de mais empregos, de modo a proporcionar a democratização das oportunidades de trabalho e a melhoria da qualidade de vida das populações de baixa renda ou em regime de pobreza absoluta.
O rápido crescimento da economia pode e deve, portanto, ser conjugado com o objetivo de melhor distribuir a renda gerada. Dentro deste princípio, a política de distribuição da renda será coerente com a manutenção das liberdades democráticas, inclusive com respeito às negociações salariais. Praticará a legítima discriminação do uso dos instrumentos fiscais em benefício da justiça social, será orientada para a obtenção de crescente disponibilidade e acesso aos serviços de educação, saúde, saneamento e previdência social, bem como de moradia, alimentação e transportes.
Assim, a política de distribuição de renda deverá apoiar-se não só na democratização das oportunidades de emprego, como também na alteração do perfil de investimentos nacionais, privilegiando setores de maior efeito redistributivo como a agricultura; na ampliação do esforço com vistas ao desenvolvimento do Nordeste, pois, ali se encontra a maior parcela de pobreza absoluta do País; no apoio às pequenas e médias empresas; em uma eficiente e justa política salarial; em uma agressiva política social e em uma adequada modificação da política tributária.
III - redução das disparidades regionais:
Uma política adequada de distribuição de renda exige, ainda, que se privilegie o desenvolvimento das áreas densamente habitadas e carentes de recursos - caso do Nordeste; assim como as grandes áreas que exigem cautela e disciplina na sua efetiva incorporação à economia nacional, a exemplo da desejada ocupação não predatória da Amazônia.
IV - Contenção da Inflação: Desorganizando o sistema de preços, a inflação destrói os mecanismos de mercado que garantem a gestão eficiente de uma economia competitiva, ao mesmo tempo em que influencia, de forma perversa, o padrão de distribuição de renda, penalizando, as famílias de mais baixa renda.
Por isso, o controle da inflação é condição essencial para assegurar a eficiência, a estabilidade e o crescimento continuado da economia brasileira e a melhoria dos níveis de bem estar de nossa população.
V - Equilíbrio do balanço de pagamentos e controle do endividamento externo:
As transformações de economia mundial, decorrentes da crise do petróleo, a partir de 1973, impuseram pesado tributo à economia brasileira, fazendo ressurgir o estrangulamento externo como uma das restrições mais severas ao desenvolvimento do País. Crescentes déficits de transações correntes exigiram o recurso cada vez mais intenso ao endividamento externo.
Por isso, a expansão das exportações continuará sendo uma condição fundamental para assegurar o crescimento do País.
VI - Desenvolvimento do setor energético:
A crise do petróleo pôs em relevo o papel estratégico do setor de energia, como uma das restrições mais importantes ao objetivos de desenvolvimento do País. A política do Governo nesse campo, visa à definir um novo modelo energético, com menor dependência externa, através da substituição de fontes importadas de energia por fontes nacionais. Dar-se-à prioridade à substituição dos derivados de petróleo (por carvão e álcool, por exemplo), à intensificação dos programas de pesquisas e exploração da PETROBRÁS, à aceleração do Programa Nacional de Álcool, ao aumento da geração de energia hidroelétrica, à incorporação da tecnologia da energia nuclear, à pesquisa para aproveitamento do xisto e de fontes não convencionais (energia solar, eólia, maremotriz ou oriunda do hidrogênio e fontes vegetais) e, de um modo geral, buscar-se-à alcançar maior economia racionalização no uso de energia de diferentes origens ( através da pesquisa ternológica e da substituição transporte individual pelo transporte coletivo, por exemplo).
VII - Aperfeiçoamento das Instituições Políticas:
Além do progresso material, a execução deste plano visa à obtenção de padrões dignos de vida e convivência social, dentro de um verdadeiro estado de direito que assegure a maior representatividade possível às diversas correntes de opinião existentes no País.
Para o Governo, o objetivo democrático é indissociável da idéia básica de melhorar a qualidade de vida de todos os brasileiros; de democratizar as oportunidades; e de eliminar quaisquer discriminações ou preconceitos entre os brasileiros."
RESSALVA Nº 16
CAPÍTULO V
Seção 1 - iii
Introduzir, no capítulo específico de política social, as seguinte observações, onde couber:
a) a política social visará à redução das desigualdades sociais, concretizada na obtenção de um ritmo acelerado e sustentado de diminuição dos níveis de pobreza;
b) a responsabilidade pela formação de uma sociedade com oportunidades democratizadas, particularmente com relação à população de baixa renda, pertence à sociedade e ao Governo como um todo, comprometendo, de igual forma, a dimensão econômica, social e política do desenvolvimento;
c) para a superação das tendências assistencialistas, residuais e seletivas das políticas sociais, é preciso que não se perca de vista a participação econômica e política da população pobre;
d) a harmonização e convergência dos setores sociais, para a consecução de uma politica de redistriuição de renda e de melhoria de emprego.
RESSALVA Nº 17
Acrescentar, onde couber, ao Setor Educação e Cultura, pág. 60, o seguinte:
"A política de educação, cultura e desportos, como parte da política social, se compromete a colaborar na redução das desigualdades sociais, voltando-se, preferentemente, para a população de baixa renda. Procura ser parceira do esforço de redistribuição dos benefícios do crescimento econômico, bem como fomentadora da participação política, para que se obtenha uma sociedade democrática, na qual o acesso às oportunidades não seja apenas função da posse econômica e do poder. Educação é direito fundamental e ação basicamente mobilizadora, encontrando, especialmente em sua dimensão cultura, o espaço adequado para a conquista da liberdade, da criatividade e da cidadania.
Nas áreas da educação, cultura e desportos assim se descortinam cinco prioridades fundamentais:
- Educação no meio rural, buscando adequação maior às necessidades básicas da população carente rurícola; - educação nas periferias urbanas, procurando condições mais efetivas de democratização das oportunidades, bem como visando à redução de tendências seletivas contrárias às populações pobres urbanas, especialmente quando migrantes;
- desenvolvimento cultural, inclusive como ambiente próprio da educação em sua dimensão permanente, privilegiando-se as manisfestações da criatividade comunitária de estilo não elitista; - planejamento perticipativo, também em sua dimensão técnica e administrativa, bem como no que se refere à valorização dos recursos humanos, principalmente aqueles empenhados na educação fundamental;
- aperfeiçoamento da captação e alocação de recursos. Sem desmerecer outras áreas componentes do setor de educação, cultura e desportos, as prioridades se concentram na educação básica e na promoção cultura.
RESSALVA Nº 18
CAPÍTULO V
Seção 1 - iii
Acrescentar, onde couber, ao Setor Saúde e Previdência Social, pág. 60, seguinte:
SAÚDE
São prioritárias as ações nas regiões e áreas de maior densidade de pobreza, especialmente as destinadas a superação de deficiências alimentares, combate às endemias e esforços de prevenção das enfermidades de maior significação sócio-sanitária.
O esforço principal será dirigido à re-orientação e ao re-dimensionamento dos serviços de saúde, dentro de uma concepção integrada de sistema, através da cooperação interinstitucional e intersetorial. Tal orientação implicará em impor, através do Ministério da Saúde, um esquema coordenado a nível nacional de todas as ações de saúde.
Tal política, estabelecida através de uma concepção e uma orientação descentralizada do planejamento e de execução da política, incorporando todo o potencial de ação da União, do Estado e do Município, inclusive aproveitando o potencial de apoio das instituições privadas, poderá resultar em maior eficácia e eficiência das ações de saúde do País.
Além da postulação do aumento da cobertura com atendimento hierarquizado, desde cuidados primários até a internação hospitalar, a nova política de saúde deverá ajustar-se às condições nosológicas e sócio-econômicas das várias regiões do País. Adicionalmente, três preocupações deverão estar presentes na implementação das ações do setor:
a) programação de atendimento a toda população brasileira, com projetos especiais para as megalópoles, para outras áreas urbanas e para as populações rurais dispersas;
b) garantia de adequadas dimensões, extensão e abrangência ao Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (PIASS), com vistas e levá-lo a todo País;
c) adequação da indústria farmacêutica ao perfil nosológico brasileiro e às condições e exigências sócio-econômicas do País.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Quanto a área previdenciária deveriam ser agregados, pelo menos, quatro pontos adicionais:
i) equalização dos benefícios a serem prestados aos trabalhadores urbanos e rurais, operando, tal providência, entre outros efeitos, o de assentar o rurícola ao seu ambiente natural de trabalho;
ii) incorporação ao regime geral da Previdência Social, de categorias laboriais ainda não integradas;
iii) racionalização dos recursos postos à disposição do setor de saúde e da assistência médica, através da implantação de uma sistema regionalizado, hierarquizado e integrado, contando com o apoio do Ministério da Saúde e dos Estados e Municípios;
iv) fortalecimento do programa de apoio à execução da política nacional do bem estar do menor.
RESSALVA Nº 19
CAPÍTULO V
Seção 2
Que sejam incluídos nesta Seção, onde couber, à pág. 76, os seguintes pontos:
- o pleno aproveitamento do potencial de recursos de cada região deve voltar-se para o uso de suas vantagens comparativas;
- a adequada e explícita definição do papel de cada região brasileira no contexto do desenvolvimento nacional;
- a orientação do esforço e do apoio da União à cada região, segundo a dimensão de seu mais relevante e urgente problema. Assim, se o mais dramático problema do Nordeste é o desemprego, que a ênfase da política federal, para a área, seja orientada a patrocinar tal prioridade;
- o sacrifício de parte do crescimento nacional, em favor de bem mais acelerada expansão das áreas econômicas e socialmente mais deprimidas, representa condição fundamental à estabilidade político-social do País.
Assim, os instrumentos básicos de apoio ao desenvolvimento regional poderão situar-se nas seguintes linhas:
a) efetiva implementação de ampla revisão da estrutura tributária nacional, com vistas a diminuir a excessiva concentração de recursos na União, e melhor e mais justa distribuição de rendas públicas entre os Estados;
b) implementação da regionalização dos orçamentos da administração direta e indireta do Governo Federal, dando efetivo sentido de eqüidade, pelo menos no que respeita aos orçamentos sociais. Tal implementação deve basear-se no princípio de que a distribuição regional dos gastos sociais deve tender a aproximar-se da distribuição regional da população brasileira;
c) definição, por parte da União, do critério, segundo o qual, qualquer projeto de iniciativa e responsabilidade do Governo Federal, em uma Região, deve ser considerada como apoio da União ao desenvolvimento daquela região. Assim, os projetos de carvão, ferrovia do aço, etc., são projetos que devem ser caracterizados como apoios da União ao desenvolvimento das respectivas regiões;
d) estabelecimento de incentivos efetivamente diferenciadores por regiões, assim considerados os incentivos fiscais, financeiros, os subsídios, a política de preços de insumos básicos controladas pelo Governo, dentro do objetivo de proceder, efetivamente, à descentralização econômica, à descompressão urbana e à redução de disparidades regionais; e
e) estabelecimento, pela União, do princípio de que toda vez que for instituído ou manipulado um instrumento de política econômica, deverá ele conter, em seu bojo, mecanismos compensatórios dos possíveis efeitos adversos ou prejudiciais que possam causar aos objetivos regionais.
RESSALVA Nº 20
CAPÍTULO IV
Seção 2
Inclua-se onde e como couber:
Área de Mercado de Valores Mobiliários
A política de mercado de valores mobiliários visará o estímulo do mercado de capitais, permitindo-lhe assumir decisivo papel na capitalização da empresa privada nacional, na repartição social dos resultados de desenvolvimento e na dispersão da propriedade.
Com esses objetivos, procurar-se-á:
Estimular o aumento do fluxo de poupança a ser alocada através do mercado, em função da decisão de crescente número de indivíduos e entidades, e criar condições de liquidez através de um ativo e ordenado mercado secundário;
- Promover um mercado eficiente, pelo aprimoramento da intermediação, estímulo à competitividade e aumento da confiabilidade e proteção ao público investidor, notadamente o peoueno;
utilizar a regulação como mecanismo auxiliar do desenvolvimento, sem inibir as livres forças do mercado, propiciando a elevação do padrão ético e técnico de seus intevenientes.
Área de Seguros e Previdência Privada
A política de Seguros e Previdência privada visa principalmente:
- à expansão do mercado interno e sua crescente integração no processo econômico e social;
% e - à manutenção de fluxo favorável de receita em divisas;
- à preservação da liquidez e solvência das sociedades seguradoras;
- à coordenação da política de aplicação de recursos financeiros do sistema segurador com a política econômica e social do Governo.
Nesse sentido, são projetos prioritários:
- implantação de um sistema nacional de seguro rural, tendo em vista a ênfase assumida pela produção agrícola na atual política econômica do Governo;
- criação de empresa especializada de seguros de crédito à exportação, visando a aumentar o apoio do seguro ao incremento das exportações;
- criação de estímulos aos seguros de pessoas.
A regularização das entidades de previdência privada será grande passo no sentido de expandir os seguros de pessoas, além de mantê-los na área de ação da iniciativa privada.
POLÍTICA TRIBUTÁRIA
A política tributária será executada visando a:
- simplificação do sistema de tributação dos peouenos contribuintes;
- aumento da racionalidade e eficácia da administração tributária, com a consolidação e simplificação das leis fiscais, visando a promover maior eqüidade social do sistema;
- ampliação do uso de tributos como estímulo à produção agrícola, melhor utilização da propriedade fundiária e produtividade no campo;
- amparo às classes de baixa renda, pela tributação favorecida dos bens de consumo considerados de primeira necessidade;
- aplicação às regiões menos desenvolvidas, em particular o Norte e Nordeste, de política tributária estimulante ao desenvolvimento:
- disciplinamento e coordenação do uso de subsídios e isenções fiscais como elemento de promoção das atividades econômicas, em benefício da melhor utilização dos fatores de produção, particularmente da mão-de-obra;
- aperfeiçoamento do Imposto sobre a Renda, de modo a melhorar sua funcionalidade e torná-lo mais equitativo;
- realização de contínuos esforços para aumentar a eficiência da máquina de arrecadação dos impostos;
- utilização da política tributária como instrumento da expansão do comércio exterior;
- prosseguimento, na política de acordos internacionais, de eliminação de bitributação; e
- aprimoramento das fórmulas de opção e mecanismos de coleta de incentivos fiscais da pessoa jurídica, de modo a assegurar a promoção do maior crescimento relativo e o fortalecimento de empresas das Regiões Nordeste e Amazônica.
No campo das relações com os contribuintes, serão invariavelmente promovidas pela Administração Federal a desburocratização e o aperfeiçoamento das relações fisco-contribuinte, através de iniciativas como as seguintes:
- simplificação das formalidades administrativas e dinamização dos sistemas relacionados com a cobrança dos tributos
- reformulação do regime de penalidade, visando a adequá-lo à realidade atual;
- reciclagem periódica do pessoal fazendário;
- desenvolvimento de atividades voltadas para o melhoramento e a sistematização dos métodos de arrecadação e fiscalização; e
modernização dos procedimentos referentes ao julgamento de processos administrativos-fiscais.
Por fim, promover-se-á o fortalecimento dos Estados e Municípios, mediante o aperfeiçoamento da atual política tributária, revertendo-se a tendência centralizadora, dando-lhes maior autonomia financeira."
RESSALVA Nº 21
Onde couber:
"A Lei que aprovar as diretrizes e prioridades do desenvolvimento nacional deverá conter dos artigos adicionais que possibilitem ao Congresso Nacional cumprir o seu papel de acompanhar e avaliar as ações do Executivo, no tocante aos compromissos contidos no Plano.
Assim, deverá ser incluído um artigo obrigando o Executivo a detalhar o seu plano operativo anual, estabelecendo objetivos, políticas, diretrizes e, especialmente, metas a alcançar quanto aos vários objetivos do III PND naquele ano. Um outro artigo obrigaria o Executivo a, semestralmente, apresentar uma avaliação dos resultados alcançados pelas várias políticas, permitindo o acompanhamento do desempenho nas várias áreas."
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1979, Página 19009 (Publicação Original)