Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2025 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 2025
Institui a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças, a ser concedida, anualmente, pela Câmara dos Deputados a prefeitos e a prefeitas dos Munícipios que tenham se destacado no combate ao analfabetismo escolar.
§ 1º Serão entregues anualmente 3 (três) medalhas por unidade da Federação.
§ 2º Utilizar-se-á como critério para concessão da Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças o Indicador Criança Alfabetizada (ICA), produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Art. 2º A Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças será concedida pela Presidência e pela Segunda- Secretaria da Câmara dos Deputados e consistirá na outorga da medalha e na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.
Art. 3º A cerimônia de entrega da Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças será realizada preferencialmente no mês de outubro.
Art. 4º Caberão à Segunda-Secretaria a administração e a realização do prêmio.
Art. 5º Ato da Mesa regulamentará a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças, e a Segunda- Secretaria expedirá as instruções necessárias à sua concessão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, na data da chancela.
HUGO MOTTA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 24/4/2025, Página 3 (Publicação Original)