Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 2023 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 2023

Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para criar a Bancada Negra da Câmara dos Deputados.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  O Título I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VI:

 
"CAPÍTULO VI


"Art. 13-A. A Bancada Negra, composta de parlamentares negros e negras, é constituída de 1 (uma) Coordenação-Geral e 3 (três) Vices-Coordenadorias. § 1º As Vices-Coordenadorias terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Coordenação-Geral em casos de impedimentos ou ausência do titular. § 2º A eleição da Coordenação-Geral e das respectivas Vices-Coordenadorias ocorrerá no dia 20 de novembro de cada sessão legislativa e far-se-á em votação por escrutínio secreto, exigida a maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta de parlamentares negros e negras, observado que, se houver chapa única, a eleição poderá ser realizada por aclamação dos membros presentes. § 3º Para fins do disposto neste artigo, será considerada a autodeclaração racial lançada no formulário do registro de candidatura da eleição geral que precede o início da legislatura.

Art. 13-B. Compete à Bancada Negra, além de zelar pela participação de seus deputados e deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara dos Deputados:
I - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto; II - usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, semanalmente, para dar expressão à posição de parlamentares negros e negras da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da bancada."

     Art. 2 º A criação da Bancada Negra da Câmara dos Deputados não implicará ônus ou aumento de gastos financeiros para a Casa.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 1º de novembro de 2023.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/11/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/11/2023, Página 242 (Publicação Original)