Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 2022 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 2022
Acrescenta §§ 6º-A e 6º-B ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para disciplinar a posse de parlamentar por meio de videoconferência no caso de licença-gestante e em outros que especifica.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º-A e 6º-B:
"Art. 4º ................................................................................................
..............................................................................................................
§ 6º-A. Nas hipóteses excepcionais de que trata o § 6º deste artigo, poderá o Presidente, mediante requerimento da parte interessada, colher o compromisso de posse por meio de videoconferência durante a sessão preparatória ou no mesmo dia de sua realização, nesse caso, acompanhado o ato pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo.
§ 6º-B. Nos casos de licença-gestante, o requerimento referido no § 6º-A deste artigo, devidamente acompanhado da declaração de parto em período inferior a 120 (cento e vinte) dias, assegurará o direito à posse virtual à parlamentar diplomada.
...................................................................................................." (NR)
Art. 1º O art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º-A e 6º-B:
..............................................................................................................
§ 6º-A. Nas hipóteses excepcionais de que trata o § 6º deste artigo, poderá o Presidente, mediante requerimento da parte interessada, colher o compromisso de posse por meio de videoconferência durante a sessão preparatória ou no mesmo dia de sua realização, nesse caso, acompanhado o ato pela Secretaria-Geral da Mesa, que lavrará o respectivo termo.
§ 6º-B. Nos casos de licença-gestante, o requerimento referido no § 6º-A deste artigo, devidamente acompanhado da declaração de parto em período inferior a 120 (cento e vinte) dias, assegurará o direito à posse virtual à parlamentar diplomada.
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 15 de dezembro de 2022.
ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/12/2022
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/12/2022, Página 3 (Publicação Original)