Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 2022
Altera o Capítulo II-B do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para transformar a Secretaria da Juventude em Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Capítulo II-B do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 'CAPÍTULO II-B
DA SECRETARIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, INFÂNCIA,
ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE'
§ 1º Os Secretários-Adjuntos deverão pertencer a partidos distintos e terão a designação de Primeiro, Segundo e Terceiro e, nessa ordem, substituirão o Secretário em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Secretaria, e poderão, ainda, receber delegações do Secretário.
§ 2º Se vagar o cargo de Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude até 30 de novembro do último ano do biênio, proceder-se-á à nova escolha pela Mesa Diretora.' (NR)
I - fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, programas e serviços do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção, à proteção e à garantia do direito ao desenvolvimento integral das crianças, adolescentes e jovens com absoluta prioridade, considerado o efetivo atendimento de seus interesses para garantia do exercício da cidadania desde o início da vida;
II - cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de políticas no interesse das crianças, adolescentes e jovens;
III - promover estudos e pesquisas sobre formas de escuta das crianças e adolescentes, bem como sobre direitos e obrigações dos jovens e sobre o déficit da sua representação na esfera política, inclusive para fins de fomento à participação cidadã, de divulgação pública e de fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara dos Deputados;
IV - atender autoridades, no âmbito da sua competência, em suas visitas à Câmara dos Deputados, e encaminhar as demandas das crianças, adolescentes e jovens aos órgãos competentes;
V - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto para representatividade das crianças, adolescentes e jovens;
VI - fazer uso da palavra, semanalmente, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças, por 5 (cinco) minutos, para comunicar demandas e contribuições das crianças, adolescentes e jovens brasileiros;
VII - constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos sobre temas relacionados aos direitos e deveres das crianças, adolescentes e jovens, considerada sua condição de sujeitos de direitos e de cidadãos desde a primeira infância;
VIII - examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para as suas atividades;
IX - realizar seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema do desenvolvimento infantil e sobre as políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância e fomentar a realização de capacitação continuada pelas instâncias formativas da Câmara dos Deputados;
X - conceder, em conjunto com a Presidência e o Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, o Prêmio Medalha Amigo da Primeira Infância.' (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 7 de dezembro de 2022.
ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados