Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 2022 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 2022

Altera o Capítulo II-B do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para transformar a Secretaria da Juventude em Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O Capítulo II-B do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

" 'CAPÍTULO II-B
DA SECRETARIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, INFÂNCIA,
ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE'

'Art. 20-F. A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude terá a sua atuação direcionada à promoção de eventos, à realização de debates acerca das questões relacionadas aos interesses da população infantojuvenil do Brasil, à garantia dos seus direitos na condição de pessoas em desenvolvimento e à observância dos seus deveres de cidadania, considerada a determinação da prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição Federal.' (NR) 'Art. 20-G. A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude será constituída de 1 (um) Secretário, escolhido pela Mesa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas, e de 3 (três) Secretários-Adjuntos, indicados pelo Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo para o período subsequente.

§ 1º Os Secretários-Adjuntos deverão pertencer a partidos distintos e terão a designação de Primeiro, Segundo e Terceiro e, nessa ordem, substituirão o Secretário em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Secretaria, e poderão, ainda, receber delegações do Secretário.

§ 2º Se vagar o cargo de Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude até 30 de novembro do último ano do biênio, proceder-se-á à nova escolha pela Mesa Diretora.' (NR)
'Art. 20-H. Compete à Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude:

I - fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, programas e serviços do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção, à proteção e à garantia do direito ao desenvolvimento integral das crianças, adolescentes e jovens com absoluta prioridade, considerado o efetivo atendimento de seus interesses para garantia do exercício da cidadania desde o início da vida;

II - cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de políticas no interesse das crianças, adolescentes e jovens;

III - promover estudos e pesquisas sobre formas de escuta das crianças e adolescentes, bem como sobre direitos e obrigações dos jovens e sobre o déficit da sua representação na esfera política, inclusive para fins de fomento à participação cidadã, de divulgação pública e de fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara dos Deputados;

IV - atender autoridades, no âmbito da sua competência, em suas visitas à Câmara dos Deputados, e encaminhar as demandas das crianças, adolescentes e jovens aos órgãos competentes;

V - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto para representatividade das crianças, adolescentes e jovens;

VI - fazer uso da palavra, semanalmente, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças, por 5 (cinco) minutos, para comunicar demandas e contribuições das crianças, adolescentes e jovens brasileiros;

VII - constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos sobre temas relacionados aos direitos e deveres das crianças, adolescentes e jovens, considerada sua condição de sujeitos de direitos e de cidadãos desde a primeira infância;

VIII - examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para as suas atividades;

IX - realizar seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema do desenvolvimento infantil e sobre as políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância e fomentar a realização de capacitação continuada pelas instâncias formativas da Câmara dos Deputados;

X - conceder, em conjunto com a Presidência e o Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, o Prêmio Medalha Amigo da Primeira Infância.' (NR)"

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 7 de dezembro de 2022.

ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/12/2022