Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2022 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2022
Institui o Prêmio José Edmilson de Souza para premiar boas práticas de conselheiros tutelares.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio José Edmilson de Souza, a ser concedido pela Câmara dos Deputados a 5 (cinco) conselheiros tutelares que se destacaram pelas boas práticas em prol de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Caberá à Segunda-Secretaria a administração e a realização do prêmio.
Art. 2º O Prêmio José Edmilson de Souza será concedido pelo Segundo-Secretário e consistirá em diploma de menção honrosa aos agraciados.
Parágrafo único. O custeio das despesas com a outorga do prêmio será efetuado com recursos da Câmara dos Deputados, não permitido, para essa finalidade, patrocínio ou auxílio por parte de qualquer pessoa ou organização, pública ou privada, externa à Câmara dos Deputados.
Art. 3º A indicação ao Prêmio José Edmilson de Souza poderá ser feita por qualquer membro da Câmara dos Deputados no exercício do seu mandato.
Parágrafo único. Cada Deputado poderá indicar, no máximo, 1 (um) concorrente.
Art. 4º Não podem ser indicados ao Prêmio José Edmilson de Souza:
I - membros do Congresso Nacional no exercício do mandato ou licenciados e pessoas jurídicas a eles vinculadas;
II - servidores públicos em exercício no Congresso Nacional;
III - pessoas físicas enquadradas no que estabelecem a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada por Conselho Deliberativo com a seguinte composição:
I - Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados;
II - Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família;
III - 5 (cinco) membros titulares da Comissão de Seguridade Social e Família, escolhidos pelo Presidente da Comissão;
IV - 5 (cinco) membros titulares da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, escolhidos pelo Presidente da Comissão.
Art. 6º Ato da Mesa regulamentará o Prêmio José Edmilson de Souza, no prazo de 90 (noventa) dias, e a Segunda-Secretaria expedirá as instruções necessárias à sua concessão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 26 de maio de 2022.
ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/5/2022, Página 129 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 27/5/2022, Página 3 (Publicação Original)