Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 2016 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 2016

Acrescenta Capítulo II-B ao Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17 , de 21 de setembro de 1989, para acrescentar a Secretaria da Juventude aos órgãos da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1° O Titulo II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, fica acrescido do seguinte Capitulo II-B:

"CAPÍTULO II-B
DA SECRETARIA DA JUVENTUDE

     'Art. 20-F. A Secretaria da Juventude terá a sua atuação voltada para a promoção de eventos, a realização de debates acerca das questões relacionadas aos interesses da população jovem do Brasil, à garantia dos seus direitos e à observância dos seus deveres de cidadania.'

     'Art. 20-G. A Secretaria da Juventude será constituída de um Secretário, escolhido pela Mesa, na primeira quinzena das primeira e terceira sessões legislativas, e de três Secretários Adjuntos, indicados pelo Secretário da Juventude, com mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo para o período subsequente.

     § 1° Os Secretários Adjuntos deverão pertencer a partidos distintos e terão a designação de Primeiro, Segundo e Terceiro e, nessa ordem, substituirão o Secretário em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Secretaria, podendo, ainda, receber delegações do Secretário.

     § 2° Se vagar o cargo de Secretário da Juventude, até 30 de novembro do último ano do biênio, proceder-se-á a nova escolha pela Mesa Diretora.'

     'Art. 20-H. Compete à Secretaria da Juventude:

     I - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Federal que visem à proteção da juventude, ao atendimento de seus interesses e à garantia do cumprimento de seus deveres de cidadania;

     II - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para os jovens;

     III - promover pesquisas e estudos sobre direitos e obrigações da juventude e sobre o défice da sua representação na esfera política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara dos Deputados;

     IV - atender autoridades, no âmbito da sua competência, em suas visitas à Câmara dos Deputados, e encaminhar as demandas dos jovens aos órgãos competentes;

     V - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto;

     VI - fazer uso da palavra, semanalmente, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças, por cinco minutos;

     VII - constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos sobre temas relacionados aos direitos e deveres da juventude;

     VIII - examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades.' "(NR)

     Art. 2° A primeira designação do Secretário e dos Secretários Adjuntos será realizada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, no prazo de cinco dias a contar da publicação desta Resolução, para cumprirem mandato suplementar até a designação de nova composição pela Mesa Diretora.

     Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 15 de dezembro de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/12/2016


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 16/12/2016, Página 3 (Publicação Original)