Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 2016 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 2016
Declara a perda do mandato do Deputado EDUARDO CUNHA por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica declarada a perda do mandato parlamentar do Deputado EDUARDO CUNHA por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 de 1989, e o inciso V do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de setembro de 2016.
RODRIGO MAIA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2016, Página 147 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/9/2016, Página 3 (Publicação Original)