Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 2016 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 2016

Declara a perda do mandato do Deputado EDUARDO CUNHA por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica declarada a perda do mandato parlamentar do Deputado EDUARDO CUNHA por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no inciso II do art. 55 da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 de 1989, e o inciso V do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de setembro de 2016.

RODRIGO MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/09/2016


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