Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 59, DE 2014 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 59, DE 2014

Declara a perda do mandato do Deputado ANDRÉ VARGAS por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1° Fica declarada a perda do mandato parlamentar do Deputado ANDRÉ VARGAS por conduta incompatível com o  decoro parlamentar, com fundamento no § 1º do art. 55 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17 de 1989, e os incisos I e II do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

     Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de dezembro de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/12/2014


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