Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 59, DE 2014 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 59, DE 2014
Declara a perda do mandato do Deputado ANDRÉ VARGAS por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica declarada a perda do mandato parlamentar do Deputado ANDRÉ VARGAS por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com fundamento no § 1º do art. 55 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17 de 1989, e os incisos I e II do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de dezembro de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/12/2014, Página 126 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 11/12/2014, Página 3 (Publicação Original)