Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 57, DE 2014 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 57, DE 2014

Dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho Nacional de Direitos Humanos pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a indicação dos membros do Conselho Nacional de Direitos Humanos relativa às vagas que cabem à Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  A indicação para as vagas da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Direitos Humanos recairá sobre o Líder da Minoria e da Maioria ou sobre parlamentar indicado pelos Líderes, observado o disposto no parágrafo único do art. 13 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989.

     Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 4 de junho de 2014. 

Henrique Eduardo Alves,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/06/2014


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 5/6/2014, Página 285 (Publicação Original)