Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 2014 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 2014
Declara a suspensão do exercício do mandato do Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, por atos atentatórios ao decoro parlamentar.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica declarada a suspensão do exercício do mandato do Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, por atos atentatórios ao decoro parlamentar, com fundamento no inciso X do art. 5°, combinado com os incisos III e IV do art. 3°, e no art. 14, todos da Resolução nº 25 de 2001 - Código de ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 23 de abril de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/4/2014, Página 325 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 24/4/2014, Página 3 (Publicação Original)