Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 2014 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 2014

Declara a suspensão do exercício do mandato do Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, por atos atentatórios ao decoro parlamentar.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  Fica declarada a suspensão do exercício do mandato do Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, por atos atentatórios ao decoro parlamentar, com fundamento no inciso X do art. 5°, combinado com os incisos III e IV do art. 3°, e no art. 14, todos da Resolução nº 25 de 2001 - Código de ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 23 de abril de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/04/2014


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