Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 53, DE 2014 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 53, DE 2014
Declara a perda do mandato do Deputado NATAN DONADON, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica declarada a perda do mandato parlamentar do senhor NATAN DONADON por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso II e dos §§ 1º e 2º do art. 55 da Constituição Federal, do inciso II do art. 240 e do art. 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 de 1989, e dos arts. 3º e 4º, do inciso IV do art. 10 e do art. 14 da Resolução nº 25 de 2001 - Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de fevereiro de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/2/2014, Página 243 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/2/2014, Página 3 (Publicação Original)