Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 53, DE 2014 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 53, DE 2014

Declara a perda do mandato do Deputado NATAN DONADON, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica declarada a perda do mandato parlamentar do senhor NATAN DONADON por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do inciso II e dos §§ 1º e 2º do art. 55 da Constituição Federal, do inciso II do art. 240 e do art. 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17 de 1989, e dos arts. 3º e 4º, do inciso IV do art. 10 e do art. 14 da Resolução nº 25 de 2001 - Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de fevereiro de 2014.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/02/2014


Publicação: