Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 39, DE 2013
Institui a Medalha Ulysses Guimarães, a ser conferida pela Câmara dos Deputados por ocasião do transcurso dos 25 (vinte e cinco) anos da promulgação do Constituição Federal de 1988.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara dos Deputados, por ocasião do transcurso dos 25 (vinte e cinco) anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Medalha Ulysses Guimarães, destinada a agraciar pessoas naturais ou jurídicas que, no País, tenham se destacado no campo da promoção da cidadania e do fortalecimento das instituições democráticas.
Art. 2° A Medalha Ulysses Guimarães será concedida pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e será acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.
Art. 3° A cerimônia de entrega da Medalha Ulysses Guimarães será realizada em Sessão da Câmara dos Deputados especialmente convocada para esse fim.
Art. 4° As despesas com a confecção das Medalhas instituídas por esta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara dos Deputados.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 12 de setembro de 2013.
Henrique Eduardo Alves
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2013, Página 40345 (Publicação Original)