Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 2013

Dispõe sobre a estrutura para a Representação do Partido Ecológico Nacional - PEN.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam criados 2 (dois) Cargos em Comissão de Natureza Especial de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D - CNE-15, destinados à Representação do Partido Ecológico Nacional - PEN.

     Art. 2º Os cargos criados na forma do art. 1º desta Resolução serão extintos no momento da edição do Ato do Presidente em virtude da aplicação do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007, para a 55ª legislatura.

     Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 17 de julho de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES.
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/07/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/7/2013, Página 31889 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/7/2013, Página 3 (Publicação Original)