Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2013
Altera o Capítulo II-A do Título II e o art. 243 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para dispor sobre a Secretaria da Mulher, a Procuradoria da Mulher e a Coordenadoria dos Direitos da Mulher; altera a Resolução n° 1 de 2007; e dá outras providências.
Art. 1º O Capítulo II-A do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO II-A
DA SECRETARIA DA MULHER
'Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.
Parágrafo único. (Revogado).' (NR)
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado).
§ 3 ° A eleição da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e das Coordenadoras Adjuntas far-se-á em votação por escrutínio secreto, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa.
I - propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara dos Deputados e no Poder Legislativo;
II - receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como à implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a mulher;
V - promover pesquisas e estudos sobre direitos da mulher, violência e discriminação contra a mulher, e sobre o défice da sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara dos Deputados;
VI - receber convites e responder a correspondências destinadas à Procuradoria da Mulher;
VII - atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas aos órgãos competentes;
VIII - participar, juntamente com a Coordenadoria dos Direitos da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;
IX - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara.'
I - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto;
II - usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Coordenadoria;
III - receber convites e responder a correspondências destinadas à Coordenadoria;
IV - convocar periodicamente reunião das deputadas da Casa para debater assuntos pertinentes à Coordenadoria;
V - elaborar as prioridades de trabalho e o calendário de reuniões a ser aprovado pela maioria das deputadas da Casa;
VI - organizar e coordenar o programa de atividades das deputadas da Casa;
VII - constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos;
VIII - examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades;
IX - atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas;
X - promover a divulgação das atividades das deputadas da Casa no âmbito do Parlamento e perante a sociedade;
XI - participar, juntamente com a Procuradoria da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;
XII - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara dos Deputados. '" (NR)
Art. 2º O art. 243 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Secretaria da Mulher terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara.
Art. 4º O caput do art. 1° e o parágrafo único do art. 2° da Resolução n° 1, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................................................................" (NR)
Parágrafo único. É vedada a substituição do registro de frequência diária do servidor por comunicação de frequência de qualquer espécie, exceto para os Secretários Particulares da Mesa e das Suplências, das Lideranças, da Procuradoria Parlamentar, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar, do Centro de Estudos e Debates Estratégicos e da Secretaria da Mulher, bem como de ocupantes de outros 2 (dois) Cargos de Natureza Especial, níveis CNE-7 ou CNE-9, a critério dos titulares da Mesa Diretora e dos Lideres de Partido." (NR)
Art. 5º Ficam extintos os Cargos em Comissão de Natureza Especial na forma do Anexo I.
Art. 6º Ficam criadas as funções comissionadas e os Cargos de Natureza Especial na forma do Anexo II.
Art. 7º Fica alterado o Anexo I da Resolução n° 1, de 2007, em razão dos cargos de natureza especial destinados à Secretaria da Mulher.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de julho de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
ANEXO I
Cargos de Natureza Especial extintos
(art. 5º)
Código |
Denominação |
Nível |
Lotação |
N134212 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C |
CNE-13 |
Procuradoria Especial da Mulher |
N141074 |
Assessor Técnico Adjunto D |
CNE-14 |
Procuradoria Especial da Mulher |
ANEXO II
Funções Comissionadas e Cargos de Natureza Especial criados
(art. 6º)
Quantidade |
Denominação |
Nível |
Lotação |
1 |
Chefe de Gabinete |
FC-4 |
Secretaria da Mulher |
1 |
Assessor Técnico-Jurídico |
FC-3 |
Secretaria da Mulher |
1 |
Chefe do Serviço de Administração |
FC-2 |
Secretaria da Mulher |
2 |
Assistente de Gabinete |
FC-1 |
Secretaria da Mulher |
4 |
Assessor Técnico |
CNE-7 |
Secretaria da Mulher |
3 |
Assistente Técnico de Gabinete |
CNE-9 |
Secretaria da Mulher |
1 |
Secretário Particular |
CNE-9 |
Secretaria da Mulher |
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/7/2013, Página 30699 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 12/7/2013, Página 3 (Publicação Original)