Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 2013
Altera o Capítulo II-A do Título II e o art. 243 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para dispor sobre a Secretaria da Mulher, a Procuradoria da Mulher e a Coordenadoria dos Direitos da Mulher; altera a Resolução n° 1 de 2007; e dá outras providências.
Art. 1º O Capítulo II-A do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO II-A
DA SECRETARIA DA MULHER
'Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.
Parágrafo único. (Revogado).' (NR)
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado).
§ 3 ° A eleição da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e das Coordenadoras Adjuntas far-se-á em votação por escrutínio secreto, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiro escrutínio; e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa.
I - propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara dos Deputados e no Poder Legislativo;
II - receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como à implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a mulher;
V - promover pesquisas e estudos sobre direitos da mulher, violência e discriminação contra a mulher, e sobre o défice da sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara dos Deputados;
VI - receber convites e responder a correspondências destinadas à Procuradoria da Mulher;
VII - atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas aos órgãos competentes;
VIII - participar, juntamente com a Coordenadoria dos Direitos da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;
IX - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara.'
I - participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto;
II - usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Coordenadoria;
III - receber convites e responder a correspondências destinadas à Coordenadoria;
IV - convocar periodicamente reunião das deputadas da Casa para debater assuntos pertinentes à Coordenadoria;
V - elaborar as prioridades de trabalho e o calendário de reuniões a ser aprovado pela maioria das deputadas da Casa;
VI - organizar e coordenar o programa de atividades das deputadas da Casa;
VII - constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos;
VIII - examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades;
IX - atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas;
X - promover a divulgação das atividades das deputadas da Casa no âmbito do Parlamento e perante a sociedade;
XI - participar, juntamente com a Procuradoria da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;
XII - representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara dos Deputados. '" (NR)
Parágrafo único. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Secretaria da Mulher terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara.
Art. 4º O caput do art. 1° e o parágrafo único do art. 2° da Resolução n° 1, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................................................." (NR)
Parágrafo único. É vedada a substituição do registro de frequência diária do servidor por comunicação de frequência de qualquer espécie, exceto para os Secretários Particulares da Mesa e das Suplências, das Lideranças, da Procuradoria Parlamentar, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar, do Centro de Estudos e Debates Estratégicos e da Secretaria da Mulher, bem como de ocupantes de outros 2 (dois) Cargos de Natureza Especial, níveis CNE-7 ou CNE-9, a critério dos titulares da Mesa Diretora e dos Lideres de Partido." (NR)
Art. 5º Ficam extintos os Cargos em Comissão de Natureza Especial na forma do Anexo I.
Art. 6º Ficam criadas as funções comissionadas e os Cargos de Natureza Especial na forma do Anexo II.
Art. 7º Fica alterado o Anexo I da Resolução n° 1, de 2007, em razão dos cargos de natureza especial destinados à Secretaria da Mulher.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de julho de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
ANEXO I
Cargos de Natureza Especial extintos
(art. 5º)
Código |
Denominação |
Nível |
Lotação |
N134212 |
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C |
CNE-13 |
Procuradoria Especial da Mulher |
N141074 |
Assessor Técnico Adjunto D |
CNE-14 |
Procuradoria Especial da Mulher |
ANEXO II
Funções Comissionadas e Cargos de Natureza Especial criados
(art. 6º)
Quantidade |
Denominação |
Nível |
Lotação |
1 |
Chefe de Gabinete |
FC-4 |
Secretaria da Mulher |
1 |
Assessor Técnico-Jurídico |
FC-3 |
Secretaria da Mulher |
1 |
Chefe do Serviço de Administração |
FC-2 |
Secretaria da Mulher |
2 |
Assistente de Gabinete |
FC-1 |
Secretaria da Mulher |
4 |
Assessor Técnico |
CNE-7 |
Secretaria da Mulher |
3 |
Assistente Técnico de Gabinete |
CNE-9 |
Secretaria da Mulher |
1 |
Secretário Particular |
CNE-9 |
Secretaria da Mulher |
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/7/2013, Página 30699 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 12/7/2013, Página 3 (Publicação Original)