Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 2013 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 2013

Acrescenta dispositivo à Resolução da Câmara dos Deputados nº 21, de 2013, para aplicar aos Deputados integrantes como titulares da Comissão de Cultura a ressalva constante da parte final do § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A Resolução da Câmara dos Deputados nº 21, de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:

"Art. 3º-A  Até o dia 31 de janeiro de 2015, aplica-se aos Deputados integrantes como titulares da Comissão de Cultura a ressalva constante da parte final do § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados."


     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 28 de fevereiro de 2013.

HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/03/2013


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