Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 2013
Acrescenta dispositivo à Resolução da Câmara dos Deputados nº 21, de 2013, para aplicar aos Deputados integrantes como titulares da Comissão de Cultura a ressalva constante da parte final do § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução da Câmara dos Deputados nº 21, de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
"Art. 3º-A Até o dia 31 de janeiro de 2015, aplica-se aos Deputados integrantes como titulares da Comissão de Cultura a ressalva constante da parte final do § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados."
Art. 1º A Resolução da Câmara dos Deputados nº 21, de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 28 de fevereiro de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/03/2013
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/3/2013, Página 3242 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 1/3/2013, Página 3 (Publicação Original)