Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2011 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2011

Altera a Resolução nº 1, de 2007, que dispõe sobre os Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Os arts. 1º, 5º e 7º da Resolução nº 1, de 2007, que dispõe sobre os Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os Cargos em Comissão de Natureza Especial - CNE têm por finalidade a prestação de serviços de assessoramento exclusivamente à Mesa e às Suplências, às Lideranças, às Comissões, à Procuradoria Parlamentar, à Ouvidoria Parlamentar, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, à Liderança da Minoria no Congresso, à Procuradoria Especial da Mulher e aos órgãos administrativos da Casa, conforme consta dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução. ................................................................................" (NR)
"Art. 5º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido e das Representações Partidárias, a qual deverá ser mantida durante toda a legislatura, disposta no Anexo II desta Resolução, será definida por Ato do Presidente, com base na representatividade decorrente do resultado final das eleições para a Câmara dos Deputados proclamado pela Justiça Eleitoral.

§ 1º (Revogado).

§ 2º (Revogado).

§ 3º (Revogado).

§ 4º (Revogado).

§ 5º (Revogado).

§ 6º (Revogado)." (NR)

"Art. 7º É proibida, para exercício de Cargo de Natureza Especial, a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau civil, inclusive, na linha reta ou colateral, de Deputados Federais, Senadores, membros do Tribunal de Contas da União e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento na Câmara dos Deputados." (NR)     Art. 2º Os Anexos II e IV da Resolução nº 1, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

     Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 1, de 2007, para inserir a Liderança da Minoria no Congresso e a Procuradoria Especial da Mulher, com a estrutura atribuída nos Atos da Mesa nºs 50, 52 e 57, de 2009.

     Art. 4º Ficam mantidos, até a data de publicação desta Resolução, os quantitativos dos cargos em comissão e das funções comissionadas existentes nos Gabinetes de Líderes de Partido e das Representações Partidárias a que se refere a Resolução nº 16, 2009.

     Art. 5º As alterações constantes do art. 2º desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - na Resolução nº 1, de 2007:
a) os §§ 1º e 6º do art. 5º;
b) o Anexo V;

     II - os Atos da Mesa nºs 50, 52 e 57, de 2009.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 14 de julho de 2011.

MARCOS MAIA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 15/07/2011