Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 2009 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 2009

Mantém a atual estrutura de cargos e funções para representação partidária até o término da legislatura em curso.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º  O art. 5º da Resolução nº 1, de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 9 , de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ............................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 6° Ficam mantidos, até o final da presente legislatura, os quantitativos dos cargos em comissão e das funções comissionadas existentes nos Gabinetes de Líderes de Partido desde o início da presente legislatura, com as alterações efetivadas por força do § 2° deste artigo." (NR)

     Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e não resultará em aumento de despesas.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 05 de agosto de 2009.

MICHEL TEMER.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - B de 06/08/2009