Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 2003 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 2003

Altera os Atos da Mesa nºs 72, de 1997, e 63, de 2001, convalidados pela Resolução nº 32, de 2002, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     Art. 1º A tabela de níveis e vencimentos do Secretariado Parlamentar e a verba de gabinete a que se refere o Anexo do Ato da Mesa nº 63, de 2001, alterado pelo art. 2º do Ato da Mesa nº 67, de 2001, pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 127, de 2002, e pelo Anexo II do Ato de 30 de janeiro de 2002, editado pelo Presidente da Câmara dos Deputados em decorrência do disposto no art. 4º da Lei nº 10.331 , 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

      § 1º A verba de que trata o caput deste artigo passa a ser de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

      § 2º Em decorrência da extinção dos níveis de Secretariado Parlamentar SP-01 e SP-02, os atuais ocupantes desses níveis ficam automaticamente transpostos para o nível SP-03.

     Art. 2º O vencimento dos níveis de secretariado parlamentar, nos termos do que dispõem o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.112 , 11 de dezembro de 1990, não deverá ser inferior ao salário mínimo vigente, devendo o Parlamentar proceder às movimentações para o nível imediatamente superior a este valor, respeitado o limite da verba de gabinete.

     Art. 3º O caput do art. 7º do Ato da Mesa nº 72, de 1997, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 67 , de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao mínimo de cinco e ao máximo de vinte servidores remunerados, proibidas quaisquer contratações de caráter particular para prestação de serviços nas dependências da Câmara dos Deputados.
...................................................................................................................................." (NR)

     Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir da data de publicação do Ato da Mesa nº 03, de 2003, e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2003.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 03 de junho de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/06/2003