Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 21, DE 2001
Cria a Comissão Permanente de Legislação Participativa.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
"Art. 32......................................................................................
..................................................................................................
XVII - Comissão de Legislação Participativa: sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea a .
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º O § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ..................................................................................... ...................................................................................................
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma comissão, exceto quando uma das comissões for a da Amazônia e de Desenvolvimento Regional, a de Direitos Humanos ou a de Legislação Participativa.
..................................................................................................." (NR) Art. 3º O art. 254 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 254. A participação da sociedade civil poderá, ainda, ser exercida mediante o oferecimento de sugestões de iniciativa legislativa, de pareceres técnicos, de exposições e propostas oriundas de entidade científicas e culturais e de qualquer das entedades mencionadas na alínea a do inciso XVII do art. 32.
§ 1º As sugestões de iniciativa legislativa que, observado o disposto no inciso I do artigo 255, receberam parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa serão transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será encaminhada à Mesa para tramitação.
§ 2º As sugestões que receberam parecer contrário da Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas ao arquivo.
§ 3º Aplicam-se à apreciação das sugestões pela Comissão de Legislação Participativa, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas comissões.
§ 4º As demais formas de participação recebidas pela Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas à Mesa para distribuição à comissão ou comissões competentes para o exame do respectivo mérito, ou à Ouvidoria, conforme o caso." (NR)
Art. 1º O art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
..................................................................................................
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º O § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma comissão, exceto quando uma das comissões for a da Amazônia e de Desenvolvimento Regional, a de Direitos Humanos ou a de Legislação Participativa.
..................................................................................................." (NR)
§ 1º As sugestões de iniciativa legislativa que, observado o disposto no inciso I do artigo 255, receberam parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa serão transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será encaminhada à Mesa para tramitação.
§ 2º As sugestões que receberam parecer contrário da Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas ao arquivo.
§ 3º Aplicam-se à apreciação das sugestões pela Comissão de Legislação Participativa, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas comissões.
§ 4º As demais formas de participação recebidas pela Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas à Mesa para distribuição à comissão ou comissões competentes para o exame do respectivo mérito, ou à Ouvidoria, conforme o caso." (NR)
Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados assegurará à Comissão de Participação Legislativa apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 30 de maio de 2001.
AÉCIO NEVES,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/05/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/5/2001, Página 25239 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 31/5/2001, Página 3 (Publicação Original)