Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1999 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1999

Declara a perda do mandato do Deputado Hildebrando Pascoal, por quebra de decoro parlamentar.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     Art. 1º É declarada a perda do mandato do Deputado HILDEBRANDO PASCOAL, nos termos do art. 55, inciso II, da Constituição Federal, combinado com os arts. 240, inciso II, e 244, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, em 22 de setembro de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 23/09/1999