Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1999 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1999

Relaxa, nos termos do art. 251 do Regimento Interno, a prisão em flagrante a que foi submetido o Deputado Remi Abreu Trinta, por suposto crime de racismo.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     Art. 1º Fica relaxada, nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prisão em flagrante a que foi submetido o Deputado Remi Abreu Trinta, por suposto crime de racismo, praticado a bordo de aeronave da Transbrasil, consoante processo nº 99.463-0 da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 16 de março de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/03/1999