Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1998 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 26, DE 1998
Dispõe sobre a designação por acesso a funções comissionadas do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A designação por acesso às funções comissionadas de Direção e Assessoramento poderá, em caráter transitório e até que estejam providos, em número suficiente, cargos efetivos de nível superior de seu quadro de pessoal, recair sobre ocupantes de cargos de nível médio, portadores de certificado de conclusão de curso de nível superior, alterando-se, em conseqüência, o Anexo II da Resolução nº 21 , de 04 de novembro de 1992.
Art. 2º A designação para as Funções Comissionadas de Diretor da Assessoria Legislativa e de Diretor da Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira será efetivada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, por indicação da Diretoria-Geral e recairá, preferencialmente, sobre ocupante da Função Comissionada de Assessor Legislativo ou Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Parágrafo único. Fica assegurada aos Diretores da Assessoria Legislativa e da Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, quando exonerados, o retorno à função comissionada anteriormente ocupada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, em 30 de abril de 1998.
MICHEL TEMER,
Presidente.