Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 51, DE 1993 - Republicação

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 51, DE 1993

Dispõe sobre a remuneração dos assessores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica alterada a sistemática de remuneração dos Assessores da Câmara dos Deputados, aplicando-se os seguintes critérios:

      I - Assessor titular de cargo efetivo na Câmara dos Deputados (Assessor Legislativo, Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira, Assessor Técnico-Jurídico, Assessor Administrativo e Assessor Técnico) - além do vencimento básico e das vantagens pessoais:

a) Função Comissionada - 85% da FC-08;
b) Fator de Ajuste da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL) - 2,58.

      II - Assessor sem cargo efetivo na Câmara dos Deputados (Assessor Legislativo, Assessor de Orçamento e Fiscalização Financeira, Assessor Administrativo e Assessor Técnico):
a) Vencimento do Cargo de Natureza Especial - CNE - o correspondente ao Padrão 45 do Nível III;
b) Função Comissionada - FC-07;
c) Gratificação correspondente ao Adicional de PL - 110%;
d) Fator de Ajuste da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL) - 2,1.

     Art. 2º Aplica-se o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 1º aos Diretores de Coordenação.

     Art. 3º A Tabela de Vencimentos dos Cargos de Natureza Especial, a que se refere o Anexo IV do Ato da Mesa nº 47 , de 1992, passa a ser a constante do Anexo a esta Resolução.

     Art. 4º Os fatores de ajuste da Gratificação de Atividade Legislativa - GAL das Funções Comissionadas FC-05 e FC-06 e dos Cargos de Natureza Especial CNE-08 e CNE-09 ficam acrescidos de 23% (vinte e três por cento) e dos CNE-10 e CNE-12, passam a ser de 4,12 (quatro vírgula doze).

     Art. 5º Ficam convalidados os Atos da Mesa nºs 81 e 86 , de 1993.

     Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1993.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, em 21 de outubro de 1993.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 22/10/1993