Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 41, DE 1993 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 41, DE 1993

Institui a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar responsabilidade pela exploração e prostituição infanto-juvenil.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar responsabilidades pela exploração e prostituição infanto-juvenil.

     Art. 2º A Comissão será constituída pelo número de membros que vier a ser fixado pela Mesa, e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de seus trabalhos, observado o disposto no § 3º do art. 35 do Regimento Interno.

     Câmara dos Deputados, 29 de abril de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/05/1993