Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1992
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a questão da violência contra a mulher.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução nº 19, de 1992.
Art. 1º É instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a questão da violência contra a mulher.
Art. 2º A Comissão será constituída por 13 (treze) membros e igual número de suplentes, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável até a metade, para a conclusão dos seus trabalhos.
Art. 3º Os recursos administrativos e o assessoramento necessários ao funcionamento da Comissão serão providos pelo Departamento de Comissões e Assessoria Legislativa, respectivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão de que trata esta resolução correrão à conta de recursos do Orçamento da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 12 de março de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.