Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É fixado em Cr$ 485.933,02 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e dois centavos), o maior valor de vencimento dos cargos integrantes das categorias de nível superior, Classe Especial, Padrão III, da Câmara dos Deputados, de conformidade com a tabela constante do Anexo I.
Parágrafo único. O coeficiente resultante do valor definido no caput deste artigo, em relação ao atual maior valor de vencimento, incidirá sobre o vencimento dos demais níveis dos cargos de provimento efetivo da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Os valores das tabelas de remuneração dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas são os constantes dos Anexos II e III.
Art. 3º Aplica-se aos servidores da Câmara dos Deputados, no que couber, o disposto nos arts. 13, 23, 25 e 26 da Lei nº 8.216 , de 13 de agosto de 1991.
Art. 4º O percentual previsto no art. 1º da lei a que se refere o artigo anterior é extensivo aos valores decorrentes do disposto nesta Resolução.
Art. 5º As disposições desta Resolução são aplicáveis aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes de falecimento de servidores da Câmara dos Deputados.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de julho de 1991.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 14 de agosto de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.